A maioria dos membros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.
A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.
Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.
Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.
Decisão do STF
Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) acolheram a denúncia de corrupção da Procuradoria Geral da República e, por 4 votos a 1, a de obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.
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