Variedades

Acidente em pista mal sinalizada gera indenização de R$ 40 mil no RN

A juíza Deonita Fernandes, da Vara Única de Pedro Velho, condenou o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos a pagarem indenização no valor de R$ 40 mil aos pais de um homem que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia RN 269, que liga as cidades de Pedro Velho a Montanhas, no ano de 2010. Segundo os autos, a estrada estava sem a sinalização necessária, sendo esta a causa do acidente que resultou na morte de duas pessoas que estavam em uma motocicleta.

Na ocasião do acidente, a moto bateu em um carro que vinha utilizando a “pista contrária, tendo em vista a realização de obra de recapeamento que interditava parte da pista”, de forma que assim ficou evidenciada a responsabilidade da empresa contratada para realizar o serviço na rodovia.

Na fundamentação da sentença a magistrada Deonita Fernandes acrescentou que “compete ao DER/RN a atribuição de fiscalizar a utilização da via pública, para que motoristas e pedestres possam transitar seguramente”, e assim considerou que “o DER/RN deveria ter fiscalizado se a realização da obra havia sido sinalizada adequadamente”.

O Relatório do Inquérito Policial registra que “devido a má sinalização da RN 269 na altura do Sítio Recreio deste município” existia uma empresa “fazendo trabalho de recapiagem (sic) asfáltica, havendo a noite apenas galhos de pau como sinalização”.

As testemunhas ouvidas corroboraram a informação, afirmando que o trecho da RN 269 encontrava-se em fase de reconstrução não existindo, no local, adequada sinalização da via. “Ao contrário, além da total inexistência de iluminação, havia a completa interdição de uma mão da rodovia, especificamente o trecho no sentido Montanhas-Pedro Velho/RN. Acrescentaram que, no mencionado trecho, a única sinalização da interdição existente eram galhos de árvores dispersos no local, o que contribuiu para a colisão frontal entre o automóvel a motocicleta”.

Sobre a responsabilidade do DER, a magistrada aponta que “embora não se possa afirmar que a morte das vítimas decorreu única e exclusivamente da falta de sinalização da via única, o fato é que a conduta culposa do DER/RN recai justamente sobre o dever fiscalizatório que lhe competia, o qual, todavia, deixou de exercer. Destaque-se, por oportuno, que o DER/RN é uma autarquia estadual, responsável pela administração do sistema rodoviário, havendo responsabilidade direta perante os usuários da rodovia e, por consequência, ante falha no serviço, decorre a responsabilidade do requerido”.

Já sobre a empresa Novatec, a magistrada Deonita Fernandes entendeu que da análise dos autos, “verifica-se a evidente negligência na execução da obra por parte da empresa NOVATEC – Construções e Empreendimentos Ltda, uma vez que deixou de sinalizar e conferir a segurança no trecho interrompido da RN-269, contribuindo, assim, para a ocorrência do evento danoso”.

Assim, a magistrada passou a estabelecer a indenização decorrente do dano moral sofrido pelos demandantes (pais da vítima), “tendo em vista a inegável dor e sofrimento a que estão submetidos os familiares em razão do rompimento abrupto do vínculo”. E ainda destacou que estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização nesses casos é uma “questão das mais difíceis, uma vez que, a dor no sentido literal não tem preço, não impedindo, porém, que seja fixado um valor compensatório para amenizar o dano sofrido”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.