Uma ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. Ele recebeu salários do Ministério da Saúde, como médico da Apamim em Mossoró, mesmo no período em que foi secretário Estadual de Agricultura, bem como foi administrador e proprietário de empresa quando já exercia cargos públicos: situação ilegal.
A sentença, da qual ainda cabem recursos, determinou a cassação de uma das duas aposentadorias de médico do ex-parlamentar (junto ao Ministério da Saúde), ressarcimento do prejuízo provocado aos cofres públicos (em valores ainda a serem calculados); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Secretário e empresário – A ação do MPF, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, comprovou que entre maio de 2005 e agosto de 2006 Laíre foi secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca. Embora tenha passado a exercer exclusivamente essa função, cuja obrigação de pagamento da remuneração cabia ao Governo do Estado, ele continuou a receber os vencimentos do Ministério da Saúde pelo cargo de médico.
Ao mesmo tempo, os estatutos sociais e alterações contratuais da Pan Médica registram que, desde 1997, Laíre Rosado Filho, “sozinho ou em conjunto”, figurava “na condição não apenas de sócio, mas também de administrador da empresa”. A legislação brasileira não permite que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas.
Somado a isso, a Pan Médica prestava serviços à própria Apamim, da qual ele se afastou somente em 2014. “Ou seja, não bastasse já exercer a administração, que por si só é ilegal, ainda o fazia no próprio nosocômio em que exercia cargo de direção/coordenação médica, em patente afronta à probidade administrativa”, enfatiza o juiz federal Orlan Rocha, em sua sentença, complementando: “(…) ele recebia tanto pelo cargo médico junto ao Ministério da Saúde, quanto pelo serviços prestados por ele, através da empresa, à Apamim”.
Acumulação – O magistrado também considerou ilegal a situação do réu em acumular, ao mesmo tempo, duas aposentadorias de médico e uma de deputado federal. Destacando, inclusive, que a lei que regulamentava a aposentadoria parlamentar (9.506/1997) veda expressamente a acumulação desta com “a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar”.
Desde fevereiro de 2003, Laíre Rosado Filho acumulou indevidamente a aposentadoria de médico com a de parlamentar, e ainda um cargo efetivo de médico (atualmente também aposentado). “(…) além de o réu ter causado prejuízo ao erário com a percepção de aposentadorias/vencimentos além do permitido legalmente, também violou os deveres de legalidade”, indica a sentença.
Contudo, Laíre não foi condenado por improbidade neste caso, pois o representante da Justiça Federal considerou não haver má fé do ex-deputado, seja na forma de culpa ou dolo.
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