Regra para garantir benefício integral mudou e trabalhadores agora precisam atingir a pontuação 86/96
A nova regra para os trabalhadores se aposentarem por tempo de contribuição passa a valer a partir desta semana. Até 30 de dezembro de 2018, o cálculo em vigor era o 85/95, no qual as mulheres precisavam atingir a pontuação 85 na soma da idade e do tempo de contribuição, já os homens deveriam alcançar a pontuação 95 neste mesmo somatório para garantir que o benefício seja pago integralmente.
Agora, com a mudança, a soma exigida aumenta um ano e passa a ser 86/96 para a aposentadoria. “O Impacto na vida do trabalhador é que o mesmo precisará trabalhar mais 6 meses para poder se aposentar de forma integral”, destaca Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.
Apesar do novo modelo, os trabalhadores que quiserem se aposentar mais cedo podem solicitar o benefício mesmo sem atingir a soma estabelecida pela legislação. “Pessoas que atingirem o tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) poderão se aposentar com a redução do fator previdenciário, a diminuição será proporcional ao restante da soma”, aponta Daniel.
Esse é o primeiro acréscimo de uma série prevista até 2026, de acordo com lei sancionada em 2015 que leva em consideração o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Segundo a norma, a cada dois anos um ano é somado ao cálculo, a expectativa é que, ao fim desse período, a aposentadoria siga a regra 90/100.
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