É depois do carnaval que o ano novo efetivamente se inicia e muita gente começa a tirar seus planos do papel para torná-los realidade. Se a tendência indicada pelos dados da Receita Federal se mantiver, podemos apostar que muita gente colocou uma mudança definitiva para os Estados Unidos na lista de projetos para a virada do ano: a última pesquisa realizada pelo Fisco brasileiro indica que, entre 2014 e 2016, foram entregues 55 mil Declarações de Saída Definitiva do País – um salto significativo em comparação às 30 mil declarações entregues entre 2011 e 2013.
Enviar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita é um passo importante rumo a uma nova vida em países estrangeiros, mas não é a única: são diversos os detalhes que devem ser resolvidos antes de embarcar para essa nova etapa, e o planejamento que se inicia com bastante antecedência pode diminuir – e muito! – as dores de cabeça durante o processo.
Pedro Drummond, advogado licenciado para a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos e especialista em auxiliar empresas e pessoas físicas na transferência para a terra do Tio Sam, apontou os 8 passos iniciais ao planejar a tão sonhada mudança para os EUA. Confira:
- Não esquecer de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal…
A Comunicação de Saída Definitiva do País é um informe enviado à Receita Federal que registra oficialmente que o contribuinte deixou o Brasil. A entrega desse documento é muito importante para “liberar” a pessoa de suas obrigações tributárias com o Fisco brasileiro, evitando a tributação dupla (no Brasil e nos EUA).
O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva varia conforme o tipo de saída – se tem caráter permanente ou temporário. Clique aqui para saber mais.
- …nem a Declaração de Saída Definitiva do País
Apesar do nome parecido, a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do país são coisas diferentes, mas igualmente importantes para quem está fazendo as malas em direção aos Estados Unidos. A Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita quando o contribuinte se torna um expatriado – ou seja, quando passa 12 meses seguidos ou mais fora do Brasil.
Esse documento deve ser enviado ao Fisco entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior à saída definitiva ou à caracterização da condição de não residente. Para tanto, basta selecionar a opção Declaração de Saída ao enviar a declaração de Imposto de Renda pelo Receitanet.
- Escolher o tipo de visto mais adequado
Existem diversas categorias diferentes de vistos para quem está de mudança para os Estados Unidos, mas lembre-se de que nenhum deles é garantia automática de residência permanente (ou seja, nenhum deles é automaticamente convertido em green card ou em cidadania norte-americana).
Os principais vistos disponíveis para quem quer passar uma longa temporada nos EUA são os seguintes:
Visto L-1 | Transferência de executivos: Este visto está disponível para o funcionário que será transferido para uma empresa americana do mesmo grupo econômico. O funcionário deve ter atuado na empresa brasileira em grau gerencial ou executivo por no mínimo um ano dentro dos últimos três. O processo é iniciado pela empresa americana, que pede a concessão do visto para o funcionário. O período máximo de permanência nos EUA com esse visto é de até sete anos.
Visto O-1 | Indivíduos com habilidades extraordinárias: Cientistas, pesquisadores, atletas, artistas, experts em tecnologia e demais profissionais de destaque em sua área são candidatos a esse visto. É preciso comprovar a excelência em sua área de atuação por meio de prêmios, entrevistas, matérias, artigos acadêmicos e demais formas de reconhecimento público.
Green card EB-5 | Programa de investidor: Conhecido como “Visto de Investidor”, o EB-5 na verdade é um programa para atrair investimento estrangeiro. O indivíduo deve investir 500 mil dólares (em áreas prioritárias pré-estabelecidas pelo governo norte-americano) ou 1 milhão de dólares (em qualquer região) e cumprir alguns requisitos obrigatórios, como, por exemplo, a criação de pelo menos dez postos de trabalho diretos para norte-americanos dentro de um período de dois anos, prova lícita do recurso, entre outros. O investidor pode ainda escolher um projeto que criará os postos de trabalho, os chamados Regional Centers e fazer o investimento neles.
Lembre-se de que ter uma ideia clara quanto ao visto que será solicitado facilita a organização da documentação exigida para dar entrada no processo.
- Ficar atento ao status de residente fiscal norte-americano
Você sabia que mesmo sem morar nos Estados Unidos você já pode ser residente fiscal naquele país? Pois é: o Substantial Presence Test é um dispositivo do governo americano que avalia se a pessoa é residente fiscal para fins tributários. Isso significa que quem passou um total de 183 dias (somados) ou mais nos EUA num período de 3 anos é considerado residente fiscal.
Para esse cálculo, efetua-se a seguinte conta: todos os dias que ficou nos EUA no ano atual + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do segundo ano anterior.
É importante verificar se não há pendências em seu nome perante o Internal Revenue Service (IRS), correspondente à Receita Federal no Brasil, pois isso pode ocasionar multas pesadas.
- Lembrar que residência fiscal não tem relação com status migratório
Talvez você tenha lido o item acima e pensado que a residência fiscal e o status migratório sejam a mesma coisa ou que, no mínimo, são condições relacionadas. Pois saiba que esse é um erro que muita gente comete: a residência fiscal e a permanência nos Estados Unidos não têm nada a ver um com o outro!
Lembre-se de que mesmo com visto de turista (B2) você já está exposto à residência fiscal nos EUA caso complete os 183 dias avaliados pelo Substantial Presence Test, descrito no item anterior.
- Ficar alerta com a declaração de Imposto de Renda nos EUA
Quando você se torna residente fiscal americano, você está sujeito não apenas aos impostos e tributos de ordem federal, mas também àqueles da esfera estadual e municipal. Por isso, é importante se informar sobre quais são os impostos obrigatórios na cidade e no estado em que você pretende se fixar permanentemente para evitar surpresas desagradáveis em seu orçamento.
O Federal Income Tax equivale à nossa declaração de Imposto de Renda.
- Fazer um planejamento tributário antes da mudança
Quem vai para um país novo precisa se planejar e se acostumar a leis, impostos e regras bastante diferentes daqueles existentes em seu país de origem. Por isso, é especialmente importante contar com a ajuda de um profissional qualificado para realizar seu planejamento tributário nos EUA, que é um estudo das melhores opções para diminuir e organizar a incidência de impostos sobre a pessoa física e a jurídica dentro dos parâmetros legais.
Para tanto, deve-se contar com a orientação de um Certified Public Accountant (CPA), profissionais que têm conhecimento e experiência nas áreas jurídica, contábil e tributária e contam com a chancela do governo norte-americano para auxiliar a tomada de decisões fazendo uso inteligente dos princípios contábeis e das normas jurídicas aplicáveis.
- Organizar-se para comprar um imóvel em terras estadunidenses
Ao se mudar para os Estados Unidos, é provável que a perspectiva de comprar uma casa seja mais interessante do que a de alugar um imóvel. Cabe lembrar que registros de imóveis são informações públicas nos EUA, e os dados sobre compra e venda de propriedades ficam disponíveis ao público, ocasionando falta de privacidade. Por isso, para assegurar a confidencialidade do trâmite, sugere-se a aquisição do imóvel por meio de uma pessoa jurídica.
Outra vantagem da aquisição do imóvel como pessoa jurídica é que, com o imóvel registrado em nome da empresa, em regra há uma diminuição da carga tributária em caso de falecimento.
Mesmo com as novas regras tributárias aprovadas em dezembro de 2017, a legislação americana continua prevendo impostos altos para transferência de bens: as alíquotas podem atingir até 40% do valor de mercado da propriedade. Segundo as novas regras, a isenção individual para residentes fiscais americanos passa de USD 5,49 milhões para USD 10 milhões durante o período de 2018 a 2025. No entanto, para não residentes fiscais americanos o valor da isenção continua sendo de USD 60 mil.
Em contrapartida, a compra de imóveis em nome de pessoa jurídica traz consigo a burocracia e as obrigações pertinentes à abertura de uma empresa nos Estados Unidos.
Por isso, destacamos a importância de consultar um CPA antes de decidir pela compra de um imóvel nos EUA: um planejamento tributário pode facilitar o processo de compra e a manutenção de seu lar na terra no Tio Sam.
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