Variedades

8 pontos importantes ao planejar uma mudança para os Estados Unidos

É depois do carnaval que o ano novo efetivamente se inicia e muita gente começa a tirar seus planos do papel para torná-los realidade. Se a tendência indicada pelos dados da Receita Federal se mantiver, podemos apostar que muita gente colocou uma mudança definitiva para os Estados Unidos na lista de projetos para a virada do ano: a última pesquisa realizada pelo Fisco brasileiro indica que, entre 2014 e 2016, foram entregues 55 mil Declarações de Saída Definitiva do País – um salto significativo em comparação às 30 mil declarações entregues entre 2011 e 2013.

Enviar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita é um passo importante rumo a uma nova vida em países estrangeiros, mas não é a única: são diversos os detalhes que devem ser resolvidos antes de embarcar para essa nova etapa, e o planejamento que se inicia com bastante antecedência pode diminuir – e muito! – as dores de cabeça durante o processo.

Pedro Drummond, advogado licenciado para a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos e especialista em auxiliar empresas e pessoas físicas na transferência para a terra do Tio Sam, apontou os 8 passos iniciais ao planejar a tão sonhada mudança para os EUA. Confira:

  • Não esquecer de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal…

A Comunicação de Saída Definitiva do País é um informe enviado à Receita Federal que registra oficialmente que o contribuinte deixou o Brasil. A entrega desse documento é muito importante para “liberar” a pessoa de suas obrigações tributárias com o Fisco brasileiro, evitando a tributação dupla (no Brasil e nos EUA).

O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva varia conforme o tipo de saída – se tem caráter permanente ou temporário. Clique aqui para saber mais.

  • …nem a Declaração de Saída Definitiva do País

Apesar do nome parecido, a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do país são coisas diferentes, mas igualmente importantes para quem está fazendo as malas em direção aos Estados Unidos. A Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita quando o contribuinte se torna um expatriado – ou seja, quando passa 12 meses seguidos ou mais fora do Brasil.

Esse documento deve ser enviado ao Fisco entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior à saída definitiva ou à caracterização da condição de não residente. Para tanto, basta selecionar a opção Declaração de Saída ao enviar a declaração de Imposto de Renda pelo Receitanet.

  • Escolher o tipo de visto mais adequado

Existem diversas categorias diferentes de vistos para quem está de mudança para os Estados Unidos, mas lembre-se de que nenhum deles é garantia automática de residência permanente (ou seja, nenhum deles é automaticamente convertido em green card ou em cidadania norte-americana).

Os principais vistos disponíveis para quem quer passar uma longa temporada nos EUA são os seguintes:

Visto L-1 | Transferência de executivos: Este visto está disponível para o funcionário que será transferido para uma empresa americana do mesmo grupo econômico. O funcionário deve ter atuado na empresa brasileira em grau gerencial ou executivo por no mínimo um ano dentro dos últimos três. O processo é iniciado pela empresa americana, que pede a concessão do visto para o funcionário. O período máximo de permanência nos EUA com esse visto é de até sete anos.

Visto O-1 | Indivíduos com habilidades extraordinárias: Cientistas, pesquisadores, atletas, artistas, experts em tecnologia e demais profissionais de destaque em sua área são candidatos a esse visto. É preciso comprovar a excelência em sua área de atuação por meio de prêmios, entrevistas, matérias, artigos acadêmicos e demais formas de reconhecimento público.

Green card EB-5 | Programa de investidor: Conhecido como “Visto de Investidor”, o EB-5 na verdade é um programa para atrair investimento estrangeiro. O indivíduo deve investir 500 mil dólares (em áreas prioritárias pré-estabelecidas pelo governo norte-americano) ou 1 milhão de dólares (em qualquer região) e cumprir alguns requisitos obrigatórios, como, por exemplo, a criação de pelo menos dez postos de trabalho diretos para norte-americanos dentro de um período de dois anos, prova lícita do recurso, entre outros. O investidor pode ainda escolher um projeto que criará os postos de trabalho, os chamados Regional Centers e fazer o investimento neles.

Lembre-se de que ter uma ideia clara quanto ao visto que será solicitado facilita a organização da documentação exigida para dar entrada no processo.

estátua da liberdade Estados Unidos
Foto: Ronile / Pixabay
  • Ficar atento ao status de residente fiscal norte-americano

Você sabia que mesmo sem morar nos Estados Unidos você já pode ser residente fiscal naquele país? Pois é: o Substantial Presence Test é um dispositivo do governo americano que avalia se a pessoa é residente fiscal para fins tributários. Isso significa que quem passou um total de 183 dias (somados) ou mais nos EUA num período de 3 anos é considerado residente fiscal.

Para esse cálculo, efetua-se a seguinte conta: todos os dias que ficou nos EUA no ano atual + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do segundo ano anterior.

É importante verificar se não há pendências em seu nome perante o Internal Revenue Service (IRS), correspondente à Receita Federal no Brasil, pois isso pode ocasionar multas pesadas.

  • Lembrar que residência fiscal não tem relação com status migratório

Talvez você tenha lido o item acima e pensado que a residência fiscal e o status migratório sejam a mesma coisa ou que, no mínimo, são condições relacionadas. Pois saiba que esse é um erro que muita gente comete: a residência fiscal e a permanência nos Estados Unidos não têm nada a ver um com o outro!

Lembre-se de que mesmo com visto de turista (B2) você já está exposto à residência fiscal nos EUA caso complete os 183 dias avaliados pelo Substantial Presence Test, descrito no item anterior.

  • Ficar alerta com a declaração de Imposto de Renda nos EUA

Quando você se torna residente fiscal americano, você está sujeito não apenas aos impostos e tributos de ordem federal, mas também àqueles da esfera estadual e municipal. Por isso, é importante se informar sobre quais são os impostos obrigatórios na cidade e no estado em que você pretende se fixar permanentemente para evitar surpresas desagradáveis em seu orçamento.

O Federal Income Tax equivale à nossa declaração de Imposto de Renda.

  • Fazer um planejamento tributário antes da mudança

Quem vai para um país novo precisa se planejar e se acostumar a leis, impostos e regras bastante diferentes daqueles existentes em seu país de origem. Por isso, é especialmente importante contar com a ajuda de um profissional qualificado para realizar seu planejamento tributário nos EUA, que é um estudo das melhores opções para diminuir e organizar a incidência de impostos sobre a pessoa física e a jurídica dentro dos parâmetros legais.

Para tanto, deve-se contar com a orientação de um Certified Public Accountant (CPA), profissionais que têm conhecimento e experiência nas áreas jurídica, contábil e tributária e contam com a chancela do governo norte-americano para auxiliar a tomada de decisões fazendo uso inteligente dos princípios contábeis e das normas jurídicas aplicáveis.

  • Organizar-se para comprar um imóvel em terras estadunidenses

Ao se mudar para os Estados Unidos, é provável que a perspectiva de comprar uma casa seja mais interessante do que a de alugar um imóvel. Cabe lembrar que registros de imóveis são informações públicas nos EUA, e os dados sobre compra e venda de propriedades ficam disponíveis ao público, ocasionando falta de privacidade. Por isso, para assegurar a confidencialidade do trâmite, sugere-se a aquisição do imóvel por meio de uma pessoa jurídica.

Outra vantagem da aquisição do imóvel como pessoa jurídica é que, com o imóvel registrado em nome da empresa, em regra há uma diminuição da carga tributária em caso de falecimento.

Mesmo com as novas regras tributárias aprovadas em dezembro de 2017, a legislação americana continua prevendo impostos altos para transferência de bens: as alíquotas podem atingir até 40% do valor de mercado da propriedade. Segundo as novas regras, a isenção individual para residentes fiscais americanos passa de USD 5,49 milhões para USD 10 milhões durante o período de 2018 a 2025. No entanto, para não residentes fiscais americanos o valor da isenção continua sendo de USD 60 mil.

Em contrapartida, a compra de imóveis em nome de pessoa jurídica traz consigo a burocracia e as obrigações pertinentes à abertura de uma empresa nos Estados Unidos.

Por isso, destacamos a importância de consultar um CPA antes de decidir pela compra de um imóvel nos EUA: um planejamento tributário pode facilitar o processo de compra e a manutenção de seu lar na terra no Tio Sam.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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