O pagamento do 13º salário está chegando e será pago neste mês de novembro. A primeira parcela será paga aos trabalhadores até o dia 30/11, com a segunda parcela podendo ser paga até o dia 20 de dezembro.
Na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela.
O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Veja:
INSS
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$ 1.212 ou um salário-mínimo | 7,50% |
De R$ 1.212 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.614,03 | 12% |
De R$ 3.641,03 a R$ 7.087,22 | 14% |
Imposto de Renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, dividida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2022, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao 13º salário. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.
Como calcular a 1º e a 2º parcela
Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.
Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.
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