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Vai investir em renda fixa? Conheça as taxas cobradas

Uma das principais dificuldades do investidor que vai aplicar em renda fixa é entender quais são as taxas e os impostos cobrados em cada modalidade de investimento. Outro desafio comum é definir valores e prazos para, assim, selecionar as opções mais adequadas ao seu perfil de investidor.

O primeiro passo, segundo o diretor da Easynvest, Amerson Magalhães, é conhecer as alternativas disponíveis. “Não necessariamente as maiores taxas ofertadas são as melhores. Deve ser levado em consideração o prazo, os impostos, as taxas extras algumas vezes cobradas pela instituição e também o rating (risco) do emissor”, aponta.

O especialista detalha, a seguir, o custo embutido nas principais aplicações de renda fixa e dá orientações para quem pretende aplicar seus recursos nos diversos produtos financeiros.

Tesouro Direto: Há a taxa de custódia de 0,30% ao ano cobrada pela BM&F Bovespa sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Outro custo é a chamada taxa de administração, que varia conforme a instituição financeira. Algumas, por exemplo, não têm esse tipo de cobrança. “É importante que o investidor pesquise informações sobre a instituição financeira onde irá abrir conta”, afirma Amerson.

CDBs e LCs: Podem ter a cobrança de taxa de administração e custódia, cujo valor varia de acordo com a instituição. O custo pode variar de zero a um valor mensal. Assim como nos títulos públicos distribuídos na plataforma do Tesouro Direto, os CDBs e as LCs têm incidência de Imposto de Renda sobre os ganhos, conforme a tabela regressiva (veja abaixo).

22,5%: para investimentos de até 180 dias;

20%: para aplicações entre 181 a 360 dias;

17,5%: para investimentos entre 361 a 720 dias;

15%: para aplicações a partir de 721 dias.

Existe também a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para aplicações com prazo inferior a 30 dias. “Cabe destacar que, em alguns casos, resgatar o CDB antes do vencimento pode acarretar no pagamento de taxas”.

LCIs e LCAs: Entre as maiores vantagens das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) está a isenção do Imposto de Renda para as pessoas físicas. A diferença no retorno passa pela escolha da instituição, já que ela pode ou não cobrar taxa de custódia. “Esse é um fator importante a ser avaliado para se obter a melhor rentabilidade”, pontua Amerson.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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