Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego? O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para quem fica sem trabalhar. Por causa disso, muitas dúvidas surgem a respeito de quem é que pode receber essas parcelas. Ou mesmo quais as condições para se poder ter esse direito.

Bom, neste artigo resolveremos um pouco de cada uma dessas dúvidas. Mas queremos principalmente falar com quem tem inscrição como MEI. Afinal, essas pessoas podem  também solicitar esse seguro em caso de desemprego?

Para que serve o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito previsto por lei para pessoas desempregadas. O objetivo é garantir que a pessoa tenha as suas necessidades básicas atendidas, ao menos até o momento em que tenha outro registro em carteira.

Contudo, não se trata de um benefício para todos os tipos de situações. E isso tudo se avalia durante o processo de requerimento do seguro.

Como funciona o processo de solicitação do seguro?

O processo para que o trabalhador solicite o recebimento das parcelas do seguro-desemprego é bastante simples. Hoje, com as facilidades digitais, inclusive, se pode muito bem-fazer, senão todo, ao menos a maior parte do processo.

Basta você acessar, por exemplo, o site do Ministério do Trabalho e conferir aquilo que precisa enviar pelo próprio site. De modo geral, além dos documentos básicos de identificação, o trabalhador desempregado precisara apresentar alguns outros específicos.

Um deles é o documento que comprova a rescisão do contrato do último trabalho. Nele deve constar todas as especificações que comprovem que a pessoa esteve durante aquele tempo junto à empresa. É principalmente esse documento que pesará mais para que o processo seja aprovado pelo órgão público.

O que é o MEI?

Utiliza-se a sigla MEI para se referir à pessoa que é um microempreendedor individual. Basicamente se trata de um modelo empresarial mais simples que os das grandes empresas. Até mesmo porque se refere a uma única pessoa.

Pessoas autônomas, que possuem o seu trabalho por conta própria, são as que mais utiliza esse modelo empresarial simplificado. E esse registro é tão importante justamente para que esse profissional consiga oferecer o seu serviço de modo terceirizado.

O maior benefício de um trabalhador nesse formato, além de ser o seu próprio patrão, é o de emitir notas fiscais. Isso faz com que as oportunidades sejam maiores no mercado de trabalho, já que os contratantes podem ter essa comprovação fiscal.

Sou MEI, posso receber o seguro-desemprego?

A pessoa que é microempresária tem, sim, o direito, pela lei, de receber o benefício do seguro-desemprego. Contudo, ocorre que pela natureza de sua vida no mercado de trabalho, ela possui mais uma condição para isso.

Em outras palavras, se uma pessoa que é MEI tem outro emprego sendo desligada das funções deste, ela pode, sim, requerer o seguro. Porém, antes disso terá que comprovar que não possui uma renda fixa e suficiente para o seu sustento. Isso certamente pode ser comprovado, por exemplo, pelo controle financeiro e econômico que se tem como microempreendedor.

Então, sim, o trabalhador tem o direito de receber. Mas, desde que demonstre por meio de um processo e documentos exigidos com a necessidade desses valores para o seu sustento.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego sem MEI?

O critério básico para receber esse tipo de seguro é, como o próprio nome á diz, estar desempregado. Contudo, esse desligamento da empresa precisa ser de uma natureza específica: não por justa causa.

Por exemplo, se o trabalhador respondeu algumas medidas de advertência na empresa e demitido por justa causa. Nesse caso, infelizmente essa pessoa não pode solicitar o recebimento das parcelas desse benefício.

Outro ponto que precisa estar bastante claro é que as pessoas possuem menos de seis meses como tempo de registro em sua carteira de trabalho não tem o direito de receber o seguro. Ou seja, o processo nem pode ser aberto nesses casos.

Portanto, se você não, foi desligado de seu trabalho por justa causa. E trabalhou mais de seis meses junto às suas últimas funções, então tem, sim, o direito de solicitar esse auxílio.

Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber se sou MEI?

O cálculo para saber do número de parcelas previsto é feito de acordo com o tempo que o trabalhador tem com a carteira assinada. Em outras palavras, depende da quantidade de meses que essa pessoa esteve na empresa com seu registro feito.

Isso é uma previsão justamente porque tudo depende da análise do próprio processo e documentos apresentados. Ou seja, você só consegue saber sobre o número de parcelas a receber após o processo aprovado.

Mas, de modo geral, a previsão pode ser feita da seguinte maneira:

  • Se o trabalhador tem, no mínimo, seis meses de registro, é provável que consiga receber o total de três parcelas. Isso significa, portanto, que terá três meses com esse benefício.
  • Quando a pessoa possui um ano com a carteira assinada na empresa, pode receber o total de quatro parcelas.
  • Por fim, se tiver dois anos de registro na empresa, o trabalhador que ficou desempregado pode receber até cinco parcelas.

Em resumo, o pagamento de cada parcela efetiva uma vez a cada mês. Além disso, o teto, ou seja, o máximo de parcelas que serão recebidas, somam o número de cinco. Não podendo, assim, ultrapassar esse número.

Posso receber o seguro quando encontrar um novo emprego?

Uma prática muito comum entre as pessoas é a recomendação de continuar recebendo o benefício mesmo com um novo emprego. Quer dizer, a pessoa consegue uma nova fonte de renda e ainda continua a receber o benefício. Isso além de ser antiético, pode ser considerado criminoso em alguns casos.

Outra coisa muito comum é, por exemplo, fazer acordos informais com os novos patrões. Ou seja, para que o novo empregador não faça um novo registro até que se tenha recebido todas as parcelas.

Atenção, pois isso pode ser muito perigoso. Se o novo empregador não faz o registro, você pode estar perdendo benefício. Além do mais, em qualquer momento pode perder o emprego sem qualquer contrato que garanta seus direitos. Portanto, pense bem antes de tentar uma dessas coisas.

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