Quanto dias após assinar a carteira perco o seguro desemprego? O seguro desemprego é um direito garantido por lei a todo trabalhador que em algum momento ficou desempregado. Porém, o que poucas pessoas sabem é que o processo pode ser uma grande complicação. Isso se você não souber bem o que fazer na hora de dar entrada nesse seguro.

Você sabia que até prazo para dar entrada no seguro desemprego existe? Por isso, não se pode vacilar. É superimportante conhecer todos os detalhes para que no meio do processo não encontre surpresas ruins.

Contudo, isso não é também um bicho de sete cabeças, difícil de vencer. É por isso que preparamos para você as dicas essenciais para não ter nenhum tipo de problemas na solicitação do seu seguro. Além disso, também te contaremos sobre esse prazo, para não perder tempo.

Video do canal: Mundo Paiva Tutoriais

Como funciona o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício oferecido aos cidadãos brasileiros, que estão desligados de suas funções. Em outras palavras, quando uma pessoa foi demitida do seu trabalho, ela tem o direito de reclamar esse seguro junto ao governo do Estado.

Tudo isso o governo oferece para que o trabalhador não fique desamparado em suas necessidades básicas. Quer dizer, essa é só uma garantia mínima de que não faltará o sustento da pessoa e sua família até que consiga um novo registro em carteira.

Quais as pessoas que tem o direito de receber?

Tem direito a receber o seguro desemprego as pessoas demitidas do seu trabalho não possuam uma renda fixa. Essa pessoa precisa estar registrada por, no mínimo, seis meses para poder receber o número mínimo de parcelas.

Um ponto bastante importante que pode invalidar o processo de solicitação do seguro. A demissão desse trabalhador não pode ser por justa causa. Por exemplo, se a empresa aplicou algumas medidas e o trabalhador não demonstrou colaboração. Então a lei permite, por algumas razões, que se desligue essa pessoa da empresa.

Ou seja, o mais importante antes de solicitar o seguro desemprego é saber se não houve nenhum tipo de desabono. Enfim, que não tenha tido nenhum problema com a empresa e que acarretou da demissão da mesma.

Quais os critérios básicos para receber?

Como todos os programas e auxílios governamentais, as pessoas precisam respeitar uma série de critérios. O primeiro deles, como já dissemos, é que não tenha sido demitido por justa causa. Isso já significa uma chance de conseguir as parcelas o seguro.

Depois disso, por ser um benefício para pessoas desempregadas, não deve esta estar registrada em outra função. Ou seja, não se pode receber esse auxílio estando empregada. Muitas pessoas escolhem trabalhar informalmente ou fazer acordos com patrões para não perder o benefício. O que não se aconselhado, por uma série de prejuízos ao trabalhador.

Asim, cabe ao requerente fazer o preenchimento necessário das informações. Bem como, o envio de todos os documentos necessários para a abertura e análise do seguro. Se faltar algo, você pode solicitar uma correção. Veja nesse artigo a como corrigir o requerimento do seguro desemprego.

Como saber o prazo para dar entrada no seguro?

O prazo para a solicitação do seguro desemprego conta-se por meio do próprio documento de rescisão. Por exemplo, a partir do dia da rescisão contratual o trabalhador deve contar sete dias. Depois desses sete dias, o prazo mínimo, a pessoa pode dar entrada ao processo.

Quanto ao prazo máximo, o trabalhador tem o total de cento e vinte dias (quatro meses) para dar entrada. Caso contrário, se enviar antes ou depois desse período, o processo será infelizmente desconsiderado.

Para não perder o prazo, você pode logo em seguida à sua demissão acessar o portal do Ministério do Trabalho. Lá terá todas as informações. Ou, se preferir, pode se informar melhor presencialmente, e até calcular o prazo para solicitar o benefício.

Fui mandado embora, o que fazer agora?

Se você chegou até aqui e percebeu que não se encaixa em nenhum desses casos que acima citamos, não há problema. Pode ser que no seu processo de desligamento da empresa você tenha sido injustiçado, ou mesmo tenha faltado alguma especificação na sua rescisão. O que fazer?

Bom, depois que você garantir que o seu desligamento não foi por justa causa, então pode ir para o próximo passo. Você pode pedir uma revisão do processo. É necessário apresentar alguns documentos básicos, nada de tão especial. Basta que você consiga demonstra a sua necessidade do seguro e a sua honestidade no seu processo de demissão do trabalho.

Como requerer o seguro desemprego?

No momento da demissão mesmo, não por justa causa, o trabalhador recebe do próprio empregador uma espécie de formulário.  Esse é o documento que precisa apresentar junto às unidades de Superintendências Regionais do Trabalho, por meio de agendamento. Com ele, você deve apresentar também o número de CPF.

Essas são as documentações simples. Em todo caso, é importante estar munido de todas as suas informações se documentos aquele que quiser dar entrada pessoalmente. Para não perder tempo, pode pedir a lista de documentos quando for agendar o seu atendimento em um desses órgãos.

Como saber se o seguro foi aprovado?

Com a facilidade da internet, hoje você nem precisa sair de casa para conferir o resultado. Se o seu processo resultar em positivo após a análise dos dados apresentados, você pode conferir por meio dos seguintes canais:

  • Site do Ministério do Trabalho: com os dados básicos você consegue se inteirar de como está o seu processo. Se ainda está em análise ou se já foi deferido.
  • App CAIXA Tem: essa é uma facilidade criada há não muito tempo pela Caixa. Nesse aplicativo você pode conferir uma série de coisas da sua vida civil, não só o seguro, como também outros benefícios.
  • App CAIXA Trabalhador: esse é um aplicativo criado justamente com a finalidade de informar o trabalhador dos seus processos.
  • App Carteira de Trabalho Digital: assim como outros documentos, também a carteira de trabalho pode ser digital hoje. Por lá o trabalhador também consegue acompanhar como está o seu processo.
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão: ligue para 0800 726 0207 e se informe sobre todos os detalhes.
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