Dentre os vários benefícios que existem hoje em nosso país, talvez o seguro defeso esteja entre aqueles menos conhecidos. O direito a recebê-lo é de um grupo bem específico, sobre isso que falaremos neste artigo.

Esclareceremos aqui tudo o que precisa saber sobre o assunto. Além disso, já poderá saber se você se encaixa nas condições para poder solicitar.

Seguro defeso: o que é?

Em linhas gerias, e dito de maneira muito simples, o seguro defeso é uma espécie de seguro-desemprego. O que torna esse tipo de seguro diferente dos demais, onde o objetivo dele é o de beneficiar a classe dos pescadores profissionais artesanais.

Isso é previsto por uma lei de 2015. Com o intuito de garantir o sustento desses trabalhadores durante o período de proibição da pesca em vista da preservação de espécies. Esse espaço de tempo é o que se denomina como defeso. Nele o pescador recebe ao menos um salário mínimo para satisfazer suas necessidades mais básicas.

O recebimento é feito via INSS e garante a esses trabalhadores um valor mínimo para o sustento de suas famílias. Ele se parece com o seguro-desemprego, portanto, porque é concedido no período em que o pescador está afastado de suas funções. Isto é, quando ele não pode trabalhar.

Quem tem direito a receber o seguro para pescador artesanal?

Para que esse trabalhador na área da pesca profissional artesanal possa receber esse seguro, é muito importante que cumpra alguns requisitos básicos. São eles:

  • Deve trabalhar na condição de pescador de maneira ininterrupta. Ou seja, que essa seja a sua única função, de onde tira o seu sustento. E isso pode ser tanto individualmente, como também em regime familiar.
  • Precisa esse pescador ter, pelo menos, um ano de Registro Geral de Pesca, RGP. Esse documento é conseguido por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serve, portanto, para comprovar a profissão como pescador artesanal. Vale dizer que esse se trata de um dos pontos mais importantes, na hora de solicitar o seguro defeso.
  • O pescador artesanal necessita ser um segurado especial do INSS, inscrito exatamente nessa categoria.
  • Deve ele também ter uma maneira de comprovação para a Previdência, que date dos últimos doze meses (1 ano). Isso deve ser contato a partir da data que se pede o benefício do seguro defeso.
  • Não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício de prestação continuada, ou mesmo da Previdência Social. Os únicos benefícios que não interferem na análise do pedido nesse ponto é a pensão por morte e também o auxílio por acidente.
  • Também não deve ter nenhum vínculo empregatício. Ou seja, não pode ter sua carteira assinada. Pois, isso faz com que na análise seja considerada uma renda que esse trabalhador já tem, em virtude do seu emprego. Por isso, não deve ter nenhum outro ofício além da atividade como pescador.

O seguro defeso é apenas para profissionais?

Sim, exatamente. Isso quer dizer que o benefício não é concedido a quem pesca para complementação da alimentação. Esse seguro só é dado aos trabalhadores que tem como ofício a pesca e comercialização desses seus produtos.

Portanto, para que se tenha a chance de receber o seguro defeso, a principal condição é que seja uma atividade com fins lucrativos. Entenda que, assim como acontece no caso do seguro-desemprego, também é o com o seguro defeso. O trabalhador recebe porque naquele momento específico não pode trabalhar. No caso do pescador, proibido de exercer o seu ofício.

Onde solicitar o seguro defeso?

Para dar entrada no pedido de aprovação do seguro defeso o trabalhador tem duas maneiras de fazê-lo. Ele pode fazer por si só, solicitando em sua região, num órgão responsável ou sindicato. Mas também pode fazer esse pedido por meio do INSS.

Vejamos essas duas maneiras:

1. Sindicato/Associação

Se o trabalhador optar por pedir por ele mesmo, sem a mediação do INSS, pode procurar esse serviço em sua colônia, sindicato ou associação. Desde o ano de 2015 esse seguro começou a ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, isso não limita esse trabalhador, que pode fazer isso por meio de uma Agência de Previdência Social.

Em outras palavras, se o pescador artesanal for afiliado a uma associação ou sindicato, seja qual for a entidade que o represente. Ele pode registrar o seu pedido de seguro sem grandes problemas. Basta que apresente toda a documentação exigida.

Tudo isso será depois enviado par ao INSS.  Vale lembrar que o pescador artesanal não arca com nenhum custo por isso. Ou seja, todo esse serviço realizado pelas entidades representativas não possui custo algum.

2. Pelo INSS

Se for o caso e esse trabalhador desejar fazer o processo por meio do INSS, também não enfrentará muitas dificuldades. Todo o processo e solicitação são feitos nas Agências de Previdência Social.

Para saber mais informações sobre aonde ir e agendar o seu horário, esse trabalhador da pesca artesanal pode ser atendido por telefone. Basta que ligue par ao número 135.

Qual a documentação necessária para dar entrada no seguro defeso?

Essa é uma das partes, senão a mais importante, levada muito em consideração na hora da análise do pedido de seguro que o trabalhador protocola. Por isso, deve ficar muito atento aos detalhes daquilo que precisa apresentar. Pois, são esses documentos que comprovarão a sua atividade como pescador profissional e a necessidade de receber esse seguro.

O pescador deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Um documento de identificação pessoal. Qualquer um, desde que seja com foto.
  • Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física. Ou seja, seu CPF.
  • Cópia de um comprovante do GPS, que se trata do recolhimento da contribuição da Previdência, no caso de este trabalhador ter comercializado à pessoa física. Ou se for o caso de essa comercialização ser realizada para empresas, por exemplo. Sendo assim, pode apresentar um cupom fiscal de venda para essa empresa. Que nele apareça a operação que realizada, bem como o valor correspondente à contribuição previdenciária.
  • Documento que comprove o registro na categoria de pescador artesanal. Deve ele ter sido emitido há pelo menos um ano antes da solicitação do seguro.
  • Comprovante de residência. Esse documento mostrará no processo se o pescador reside em uma das regiões atingidas pela lei que declarou o defeso. Ou seja, se ele está realmente proibido de pescar e, por isso, afastado de suas funções.

Portanto, se você é um pescador profissional e necessita desse auxílio, já sabe como fazer, o passo a passo, para solicitar. Portanto, não, perca mais tempo. Procure agora mesmo uma entidade representativa de sua categoria e saiba mais informações.

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