Não sabe como preencher a autodeclaração do segurado especial rural? Quando o assunto é aposentadoria, muitas pessoas se sentem bastante preocupadas. Algumas por não terem contribuído nada com o sistema previdenciário. Outras por não saberem ao certo se em sua função possuem algum tipo especial de possibilidade de se aposentar.
A aposentadoria rural é um desses casos específicos. Tem ela o objetivo de atender uma categoria específica de trabalhadores que, por uma série de motivos, conseguiram ter algumas diferenciações perante a lei.
Bom, mas se muitos não sabem da existência dessa oportunidade especial para a categoria, outro tanto ainda é possível que não saiba nem mesmo preencher o formulário. Em outras palavras, não saibam dar entrada ao processo de pedido de aposentadoria rural.
Reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber para não restarem dúvidas sobre o que fazer na hora de pedir sua aposentadoria na condição especial de trabalhador rural. Falaremos aqui de maneira especial sobre a importância da autodeclaração para trabalhadores dessa categoria.
O que é uma autodeclaração do segurado especial?
Basicamente uma autodeclaração, como o próprio nome já diz, se trata de um documento que a pessoa emite e assina e que contém suas próprias declarações sobre si. Ou seja, a pessoa tem a oportunidade de declarar por si só a sua condição especial.
No caso da autodeclaração rural, ela é muito importante para o processo de pedido de aposentadoria. Faz-se necessário por se uma condição especial que se deseja receber da previdência.
Nessa espécie de formulário o trabalhador rural precisa deixar relatadas suas atividades enquanto trabalhador dessa categoria específica. E esta será sua prova como trabalhador que deverá ser apresentada.
É claro que se exige alguns documentos específicos que colaboram diretamente com essa declaração, pois ela por si só não prova muita coisa. Contudo, sem a mesma o processo é até mais complicado de prosseguir e ter uma resposta positiva.
Quem pode solicitar a autodeclaração rural?
As pessoas que podem solicitar a autodeclaração do segurado especial rural são aquelas que possuem uma condição de segurados especiais. E que são segurados obrigatórios do INSS. Em outras palavras, aquelas pessoas que possuem por ocupação o trabalho familiar, individual, na agricultura ou noutra área que conserve tais características.
Para simplificar, esses segurados especiais que podem solicitar a autodeclaração rural são, em sua maioria, lavradores, agricultores, operários, e vários outros. Em geral, marcando sua função é exatamente o trabalho no campo, seja em qual função for.
Outra categoria de pessoas que podem fazer essa solicitação são os trabalhadores indígenas. Mas, atenção, para isso ser possível esse trabalhador também precisará comprovar ser assim reconhecido, como indígena, pela própria FUNAI. Eles se enquadram nesse tipo especial de solicitação, mas apenas quando reconhecidos por esse órgão responsável pelos povos indígenas.
Como comprovar o direito à aposentadoria rural?
Como já dissemos, com a autodeclaração que descreve as funções do trabalhador rural, uma série de documentos é necessária. A apresentação de tais documentos é que comprovarão aquilo que estiver descrito na autodeclaração desse trabalhador.
Todo esse conjunto é analisado. É por isso que se deve ter bastante cuidado, pois a importância desses documentos pode ajudar muito no período de análise e numa reposta positiva como resultado da mesma.
Os documentos básicos exigidos no processo são:
- Uma certidão, seja ela de casamento, nascimento ou mesmo de óbito.
- O registro original do imóvel, que comprove que sua localização está na zona rural.
- Uma declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais que consiga comprovar essa associação com o órgão representante.
- Documento que comprove o cadastro desse trabalhador no INCRA.
- Os documentos emitidos junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF.
- Testemunhas: geralmente se pede o número de três pessoas que possam servir como testemunha, por exemplo, que esse trabalhador tem a sua função no ambiente rural, como afirma em seu pedido de aposentadoria com condições especiais. Porém, o máximo pode chegar à seis pessoas requisitadas para esse ato de uma espécie de comprovação de boa-fé.
Como emitir a autodeclaração do segurado especial rural após preencher?
Para o trabalhador interessado nessa condição especial de solicitação, ele mesmo pode baixar esse formulário para fazer sua autodeclaração. Basta que acesse o site do próprio INSS, do sistema previdenciário. Lá encontrará o formulário para impressão e depois o preenchimento dos dados requisitados nele.
Quais as informações, devo fornecer nessa declaração?
Bom, a autodeclaração se trata de um documento formulado pelo sistema previdenciário. E é claro que as informações exigidas já estão lá para serem respondidas pelo trabalhador. Mas, não se preocupe, pois se tratam de informações básicas acerca de sua função.
Em linhas gerais, ao preenchimento exigido é sobre:
- Condição desse trabalhador em relação à terra que exerce seu ofício. Ou seja, se ele é proprietário, se arrendatário, ou se é dono da terra com algum outro tipo de contrato.
- Os dados documentados da propriedade rural onde o trabalhador desemprenha suas funções.
- As informações acerca do tipo de produção que se retira do ofício desse trabalhador naquela terra. Por exemplo, o que se cultiva, se há uma cultura específica ou variada que ali se planta, entre outros detalhes.
- Também os dados de pessoas que ali dividem a mesma função naquela terra. Pode ser, por exemplo, de familiares mesmo, já que residem na mesma casa e na maioria das vezes todos realizam o mesmo tipo de trabalho.
Qual é o tempo de contribuição para a aposentadoria rural?
A aposentadora nessa condição especial de trabalhador de zonas rurais não é tão diferente como aquela exigida de cada trabalhador. Ou seja, o trabalhador rural também poderá dar entrada ao seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, ele também deverá estar contribuindo há um tempo com a Previdência.
O trabalhador rural que está na condição de segurado especial tem o direito de aposentar pela contagem do tempo em que contribuiu. Ou seja, pelo tempo que pagou as parcelas. O tempo mínimo é previsto por lei, ou por algumas reformas feitas na mesma vigente no momento da solicitação. Depois disso, leva-se também em consideração uma idade mínima, igualmente prevista por lei.
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