Como acionar seguro habitacional caixa? O seguro habitacional é um dispositivo muito útil, quando o assunto é se prevenir. Em geral, ao procurarem escolher um imóvel muitas pessoas se esquecem disso. Mas, saiba que não basta se reocupar apenas com os juros.

Pesquisar os custos é importante. E mais importante do que isso é inserir nesse cálculo também o gasto com seguro habitacional. Mas, afinal, por que isso é tão importante? Quais são exatamente as vantagens de contratar esse tipo de seguro? Como realizar essa contratação?

Para que essas e outras tantas perguntas não perturbem mais o seu sono, iremos neste artigo te responder cada uma delas. O que precisa ficar bem claro, desde aqui, é que a necessidade desse seguro está em se prevenir, para não ter dores de cabeça no futuro.

O que é seguro habitacional?

Como o próprio nome já diz, o seguro habitacional é um investimento que você faz para assegurar um imóvel. Em outras palavras, trata-se de um seguro para prevenir de algumas situações específicas de origem habitacional, claro.

Esse tipo de seguro, dizendo de um modo bem claro, é destinado em seu valor à família, no caso em que aconteça algum imprevisto. Ele consegue, por exemplo, quitar o saldo devedor, pelo que se convencionou chamar de MIP (Morte ou Invalidez Permanente).

Com isso, o valor do seguro assegura que a família não perca o imóvel e receba o valor combinado no ato de contrato desse seguro. Mas também há a possibilidade de receber essa indenização para reparar alguns danos no próprio prédio. Ou seja, serve também para subsidiar os reparos físicos, quando forem necessários.

Qual é o objetivo do seguro habitacional?

Num contrato imobiliário, quando se compra um imóvel, geralmente esse interessado na compra faz, com o valor do imóvel, um seguro. E o principal objetivo é proteger ambas as partes. Tanto quem é proprietário até então está construindo, como também aquele que irá adquirir esse imóvel.

Entretanto, á também outro objetivo que vale a pena citarmos aqui. Trata-se  do seguro por invalidez ou morte. Neste último caso, os familiares mais próximo, mediante a comprovação do parentesco, conseguem fazer a solicitação desses valores. De modo que, com esse seguro, o imóvel fica até quitado em suas parcelas. Ou ainda alguns inconvenientes, complicadores na vida financeira pessoal de qualquer indivíduo.

Do lado da empresa, seja ela construtora ou proprietária do prédio, também esse seguro oferece uma proteção. Isso porque, no caso de o comprador ficar desempregado por algum motivo, a empresa tem esse recurso do seguro para fazer com que a dívida seja honrada.

Qual é a cobertura do seguro habitacional?

Assim como acontece em cada solicitação de um seguro, o caso específico é analisado em particular e ajustado em uma das categorias. Mas, em geral, o seguro habitacional cobre reforma ou ampliação, início ou término de uma construção e unidades residenciais. Porém, quando se trata de um seguro contratado para pessoa jurídica, então se submete a uma análise específica.

Como citamos mais acima, há o caso de acionar esse seguro em situação de morte de proprietário do imóvel, ou mesmo quando este é considerado invalido permanentemente. Pode acontecer de esse imóvel constar em nome de mais de uma pessoa. Duas, por exemplo, quando há um cônjuge. Assim, se um deles se encontrar em alguma dessas duas situações, o que será pago será proporcional a essa pessoa no acordo.

Porém, quando o caso envolver algum dano físico, o tipo DFI que chamamos, então existem alguns danos mínimos considerados. São eles:

  • Desmoronamento (total ou parcial)
  • Ameaça de desabamento por problemas estruturais;
  • Alagamento, inundação ou danos causados por causa das chuvas.
  • Vendaval.
  • Raios e acidentes por fenômenos naturais.
  • Incêndio.
  • Explosão.
  • Destelhamento, que geralmente ocorre por alguma força natural, como tempestades.
  • Entre outros.

É permitido mudar de seguradora no meio do financiamento?

Para responder a essa pergunta, é preciso pensar por um instante em como é feito esse seguro. Por se tratar de um contrato que visa a prevenção de acidentes, ou melhor, um amparo financeiro em caso de algum. Então, deve o contrato ser vigente pelo tempo do financiamento.

Então, isso significa que você não poderá interromper esse contrato com a seguradora, por exemplo, no meio do seu financiamento. Ou melhor, o segurado até pode. Contudo, não é o mais recomendado que faça. Para isso acontecer ele deverá, pois, estar de alguma maneira associado à instituição financeira que oferece esse crédito.

Para que se faça uma substituição de apólice, se assim o segurado quiser, é necessário cumprir alguns critérios. Todos eles estão suficientemente esclarecidos e listados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e também pelo Banco Central. Portanto, basta acessar o portal e conferir essas condições prévias.

Qual é o seguro habitacional mais comum?

Há uma diversidade de seguradoras que oferecem a contratação desse seguro. A instituição mais comum é a Caixa Econômica Federal. Isso porque é ela que realiza o maior número de financiamentos imobiliários no país.

Mas é claro que, se for de sua preferência, pode fazer uma simulação com outras seguradoras. Considerando as condições, cobertura e valor, oferecidos por cada uma delas, para poder comparar melhor.

Como acionar o seguro habitacional Caixa?

Video de Caixa Seguradora

Para acionar o seguro habitacional Caixa, a primeira coisa é conferir que o imprevisto que lhe ocorreu com seu imóvel está descrito em contrato. Ou seja, que ele esteja entre as coberturas oferecidas no ato da contratação desse seguro. Contundo, lembre-se de que o prazo para a análise do seu caso é de trinta dias.

Deve estar ciente também que, de acordo com cada caso, alguns tipos específicos de documentos são exigidos. Portanto, verifique isso também no próprio contrato do seu seguro. Ele pode ser facilmente acessado na área do cliente, pelo site ou aplicativo caixa.

Para dúvidas mais específicas, o cliente também tem à sua disposição o contato da Assistência Dia e Noite, e Sinistros, pelo número 0800 722 2492 (Selecione na ligação a opção 3). O atendimento por esse número acontece de segunda a sexta-feira, entre as 08h e 21h.

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