O imposto de renda é o grande leão do governo, como todos popularmente conhecemos. O que talvez você não saiba é que existem casos onde as pessoas desempregadas precisam declarar o seguro-desemprego no seu imposto de renda.

Como você já deve saber, não há nenhum imposto sobre a renda do seguro-desemprego. Então, afinal, como funciona esse tipo de declaração? Não se preocupe que preparamos este artigo para te esclarecer essa dúvida.

Então, vamos lá saber como é que se faz uma declaração de seguro-desemprego no imposto de renda para esse ano de 2022.

Porque declarar seguro-desemprego no imposto?

Video do canal: Velotax

Nos últimos tempos, sobretudo nos anos de pandemia, houve um aumento assustador de pessoas recebendo o seguro-desemprego. Isso aconteceu por diversos motivos. Mas, em geral, por causa da necessidade algumas empresas de cortar o quadro de funcionários, ou de manobra para conter gastos e não pagar alguns impostos.

Por causa disso, o trabalhador em que for dispensado de suas funções, pode receber o seguro-desemprego. Porém, não deve esquecer de que precisa declarar o recebimento desse benefício para a Receita Federal.

Em outras palavras, na hora de preencher os dados sobre o imposto de renda, se estiver recebendo seguro-desemprego, deve contar nesse documento, na hora de apresentá-lo.

Todos os beneficiados precisam declarar o seguro?

O benefício do seguro-desemprego por si só não torna obrigatório para a pessoa declarar. Isso acontece apenas em alguns casos. O que conta mais é a questão do patrimônio individual e do montante de dinheiro que essa pessoa recebeu no último ano.

Portanto, para saber melhor sobre isso, precisa calcular se se encaixa em um desses casos:

  • Primeiro, se recebeu mais do que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
  • Segundo, se recebeu um valor acima de 40 mil reais em rendimentos isentos ao longo do ano de 2021.
  • Por último, se possui um patrimônio que totalize um valor acima de 300 mil reais.

Como declarar benefícios no imposto de renda?

Toda pessoa que recebe um benefício, e registra sua declaração de imposto, precisa especificar. Contudo, cada tipo de benefício precisa declarado de uma maneira específica. Portanto, vejamos algumas especificações:

1. Seguro-desemprego

O recebimento das parcelas do seguro, em si, não possui nenhum tipo de recolhimento de imposto. Ou seja, não há a necessidade de devolver nada desses valores. A única coisa que precisa fazer é declarar esse benefício durante o preenchimento do imposto de renda.

Ao preencher o formulário, com dados e outras informações importantes, deve também colocar o seguro-desemprego. De que maneira? Basta adicionar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. É nessa área que você pode fazer a comprovação.

2. Ajuda compensatória

O que se chama de ajuda compensatória se trata de uma espécie de renda a mais que o empregador oferece ao empregado. Em outras palavras, o empregador pagava uma ajuda para compensar uma redução de salário ou jornada que sofreu o trabalhador.

Da mesma maneira, esse benefício não computa imposto de renda. Ou seja, não é preciso devolver qualquer coisa desses valores. Mas se trata do mesmo caso do seguro-desemprego na hora de declarar. Deve constar na parte de Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Adicionando no sistema as informações básicas suas e da empresa, esta é obrigada a fornecer as informações sobre esse rendimento por ela cedido.

3. Benefícios emergenciais

Nesse caso, acontece de uma maneira um pouquinho diferente. Nos benefícios gerais temos qualquer programa de auxílio emergencial para a manutenção do emprego. Esse tipo de benefício é considerado como tributável. Ou seja, deve ser computado e constar na declaração do imposto de renda.

Por causa da pandemia, por exemplo, o governo efetuou o pagamento de auxílio como esse. Isso foi em vista de garantir o salário das pessoas que, por diversas razões, tiveram o seu salário reduzido. A fonte desse recurso é o próprio governo.

Outra coisa, ainda, é o auxílio que paga artistas e técnicos. Esse rendimento também sofré a necessidade de ser declarado, pois é tributável. De qualquer maneira, seja qual for o auxílio pago independentemente, você encontra um campo “Tipo de Beneficiário”. Lá você pode fornecer todas as informações e tirar qualquer dúvida sobre o assunto.

Qual o processo para essa declaração?

A própria empresa, no ato da demissão, deverá fornecer um documento ao trabalhador desligado de suas funções. Nesse documento deve constar todos os valores pagos durante o ano. Por exemplo, o salário, as férias e outros benefícios concedidos pela empresa.

Com essas especificações você saberá qual é o tipo de declaração que deverá fazer, e o que nela deve conter. Portanto, saber aqueles ganhos que são passíveis de tributação e aqueles que não são.

O que exatamente preciso declarar?

Os impostos sobre renda, nesse caso particular da rescisão, são basicamente o salário e as férias. Em outras palavras, o trabalhador que se encaixe entre os que devem prestar constas de seu imposto, de acordo com o montante da receita recebida. Ainda que seja demitido, deverão constar na sua declaração de renda os pagamentos de férias e salário.

Por outro lado, alguns outros benefícios não serão computados nessa conta e declaração. Esses são aqueles referentes a verbas rescisórias, tais como o saque de FGTS, por exemplo. Também a multa de 40% sobre o saldo. Esses são os dois tipos que não são recolhidos o imposto de renda.

Passo a passo para declarar o seguro-desemprego!

Depois de todas essas informações, entenda na prática como fazer o processo de preenchimento. Você poderá, pois, efetivar a sua declaração de imposto sobre renda da seguinte maneira:

  • Acesse o site para a declaração.
  • Clique na aba com o título “Novo” e selecione o item 26, com o nome “Outros”.
  • Depois disso, confira e preencha com os dados de CNPJ e nome da fonte pagadora.
  • No campo com o nome “Descrição” pode fazer a declaração do seguro-desemprego.
  • Por fim, informe também o valor total recebido no ano de 2021.

Maiores dúvidas podem ser esclarecidas pelo site do ministério ou por telefone. Caso prefira, também pode recorrer a alguma unidade física para isso.

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