Tecnologia

Anatel suspende redução da velocidade de internet fixa após termino da franquia

A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) publicou nesta segunda-feira, 18, o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

  • comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.
  • Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas disponíveis acima.
  • Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.
  • Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas.

A SRC também fixou multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

A determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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