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Câmara aprova novo tipo de flagrante: o ‘flagrante provado’

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante: em flagrante delito, imediatamente após o crime, em perseguição ao autor e com instrumentos do crime.

Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que institui o chamado “flagrante provado” como novo tipo de flagrante delito. A proposta, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), segue agora para o Senado.

Relatado pelo deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA), o PL 373/15 define o flagrante provado como a situação em que o suspeito é identificado, em até 24 horas após a ocorrência do crime, por meio de fotos ou vídeos da ação criminosa, reconhecido pela vítima ou por testemunha. É importante destacar que, além do reconhecimento visual, outros elementos de prova devem corroborar a acusação.

A inclusão do prazo de 24 horas foi resultado de uma emenda do partido Novo, aprovada pelo relator. Segundo o deputado Delegado Éder Mauro, o novo tipo de flagrante visa facilitar a prisão em situações em que há evidências visuais, como imagens de câmeras de segurança. Ele declarou: “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante“.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante: em flagrante delito, imediatamente após o crime, em perseguição ao autor e com instrumentos do crime. O “flagrante provado” amplia essas possibilidades.

Diversas opiniões foram apresentadas no plenário. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) defendeu a proposta, argumentando que ela auxiliará na elucidação de crimes. Ele considerou incoerente a oposição ao projeto por parte de quem defende o uso de câmeras corporais pelos policiais. Já o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) se mostrou favorável, enfatizando a importância da associação de fotos e filmagens e do limite temporal de 24 horas para evitar injustiças, especialmente contra jovens negros da periferia. Ele ressaltou: “Quem age dentro da lei não tem problema nenhum de ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas“.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) destacou o potencial da nova modalidade para solucionar crimes de feminicídio, citando a dificuldade de prisões em flagrante em casos de assassinatos de mulheres. Por outro lado, o deputado Afonso Motta (PDT-RS) expressou preocupação com a ampliação do conceito de “presença” inerente à prisão em flagrante, embora tenha afirmado que votaria a favor. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a intenção é evitar o que chamou de “flagrante eterno” em casos antigos.

O Projeto de Lei 373/15, após aprovação na Câmara, segue para apreciação do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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