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Regra de transição do INSS pode fazer você trabalhar mais 6 meses

E toda vez que o IBGE elevar a expectativa de sobrevida da população brasileira a partir dos 65 anos, essa idade vai subir seguindo a tabela

A Reforma da Previdência implantou a idade mínima para os cidadãos solicitarem aposentadoria (65 anos para homens, e 62 para mulheres). Essa regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como no caso da pensão por morte, por exemplo.

No entanto, a reforma trouxe regras de transição para “prejudicar menos” quem já estava no mercado. Criou-se uma tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios, que é corrigida anualmente em seis meses. Vale destacar que, no caso das mulheres, é possível se aposentar hoje com 61 anos de idade. Mas, a partir do ano que vem elas terão que ter 61,5 anos. Em 2023, 62 anos.

No caso dos homens, em 2021 são necessários 62 anos de idade. Em 2022, serão 62,5 anos. Isso na regra de transição por tempo de contribuição. Na regra de transição da aposentadoria por idade, a idade mínima já era 65 anos para os homens. Nada mudou. Mas as mulheres (que antes se aposentavam por idade aos 60), agora têm que trabalhar seis meses mais a cada ano (61 em 2021 e 61,5 em 2022). Na prática, elas são as mais prejudicadas.

Thiago Nieweglowski, professor dos cursos de MBA do ISAE da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que antes da reforma de 2019 havia a aposentadoria por Idade, que exigia idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Porém existia outra opção: a aposentadoria por tempo de contribuição, através da qual aqueles que comprovassem 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, podiam se aposentar.

A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a ser atingida de forma escalonada“, explica.

A regra de transição instituída pela Reforma da Previdência para os homens vai acabar em 2027, já para as mulheres somente em 2031“, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ou seja, em 2031, as mulheres terão atingido a idade mínima para solicitar aposentadoria, que são 62 anos e não mais 60, como era antes da reforma.

A advogada Cátia Vita explica que a Reforma da Previdência prevê cinco situações para requerimento de aposentadoria: regras da idade mínima, da idade progressiva e dos pontos, além de pedágios, de 50% sobre o tempo que falta para aposentar e de 100%. A advogada chama atenção para o fato de a regra da idade mínima ser voltada para quem tem pouco tempo de contribuição.

Em 2018, Dieese já alertava sobre impacto da Reforma

Em 2018, ou seja antes das reforma, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese) já alertava que as mulheres vão trabalhar mais, receber benefício menor e ter pensão reduzida.

Segundo levantamento do Dieese, as mulheres já são prejudicadas no que diz respeito aos benefícios. Para cada uma que se aposentou por tempo de contribuição em julho de 2018, mês utilizado como base para a avaliação atuarial de 2019, praticamente dois homens conseguiram o mesmo benefício previdenciário.

Enquanto mulheres ganhavam R$ 2.046, em média, homens receberam R$ 2.339 por mês, conforme o estudo do Dieese. Considerando o 13º salário, em um ano, essa diferença chegou a R$ 3.809. O motivo pode ser explicado pelas dificuldades que as mulheres encontram no mercado de trabalho.

Pensão por morte é menor

Outro ponto da EC 103 que afeta mais as mulheres é a mudança nas regras sobre pensões por morte. A reforma diminui valores e dificulta o acesso a esse benefício. Uma vez que o óbito se deu após o início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o valor a que a viúva terá direito será de apenas 60% do valor da aposentadoria percebida pelo falecido, somando-se 50% da cota familiar mais 10% da cota da única dependente.

Os pensionistas foram os mais prejudicados com a reforma da Previdência. Vejo claramente uma inconstitucionalidade no art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. A nossa Constituição Federal está sendo drasticamente violada“, avalia a advogada Jeanne Vargas.

Segundo ela, “há um retrocesso social porque o valor do benefício de pensão diminuiu consideravelmente em comparação às pensões concedidas antes da reforma (violação do artigo 6º, da CF). A família está desemparada, o Estado deixa de protegê-la, sendo esta sua obrigação constitucional (art. 226 e 227, da CF)“.

‘Gatilho’ da idade mínima

Os 40 anos de recolhimento previdenciário para que os brasileiros que ganham acima do mínimo consigam se aposentar com 100% dos salários de contribuição, cujo teto hoje é de R$ 6.433,57, podem ser ainda maiores e, consequentemente, mais penosos para as mulheres. Isso ocorrerá porque a Emenda Constitucional 103 do governo Bolsonaro trouxe de “herança” da PEC 287 de Temer, que empacou no Congresso, o “gatilho da idade mínima”. Ou seja, toda vez que o IBGE elevar a expectativa de sobrevida da população brasileira a partir dos 65 anos, essa idade vai subir seguindo a tabela.

Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo.

Um homem que tenha hoje 40 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 25 para ter direito ao benefício de acordo com a idade mínima. Mas como a cada quatro ou cinco anos esse período sobe um ponto, quando esse trabalhador atingir os 65 anos, essa idade mínima terá ido a 69 anos“, explica Guilherme Portanova, especialista em Direito Previdenciário e advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj).

É uma falácia que o governo diga que fixou uma idade mínima. O correto é afirmar que a idade mínima é a partir de 62 e 65 anos“, critica e alerta que “o gatilho, na prática, impossibilita o trabalhador de conseguir se aposentar na próxima década“, diz.

Com informações de Catia Vita – advogada, e Agência O Globo*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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