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Prova de vida do INSS: quem não realizou processo terá novo calendário em 2022

Segundo o INSS, a partir de janeiro de 2022, caso o beneficiário não faça a prova de vida no mês de seu aniversário, os pagamentos do primeiro e do segundo benefícios subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com uma marca de bloqueio

A partir de 2022, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltam a fazer a prova de vida anual nos bancos, no mês de aniversário, seguindo a lei vigente antes da pandemia. Neste ano, porém, o procedimento foi suspenso. Deixou de ser obrigatório por decisão do Congresso Nacional.

Nesta sexta-feira (dia 15 de outubro), no entanto, o instituto divulgou um novo calendário de recadastramento para aposentados e pensionistas com vencimento da última comprovação de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021.

As novas datas constam da Portaria 1.366, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 15). Na prática, as provas de vida que ainda venceriam de outubro a dezembro deste ano agora passarão a vencer em janeiro de 2022.

Os beneficiários devem realizar a prova de vida em um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Confira o calendário:

Última prova de vida venceu / Competência de bloqueio do benefício

  • Novembro/2020 a junho/2021 – competência em Janeiro/2022
  • Julho e agosto/2021 – competência em Fevereiro/2022
  • Setembro e outubro/2021 – competência em Março/2022
  • Novembro e dezembro/2021 – competência em Abril/2022

Bancos

Segundo a portaria publicada pelo INSS, os bancos devem, obrigatoriamente, empenhar esforços para auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, “de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração“.

Ainda de acordo com a portaria, as instituições financeiras têm que “divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários“.

Vale lembrar, no entanto, que os idosos acima de 80 anos e as pessoas com dificuldades de locomoção têm o direito de solicitar a visita de um servidor do INSS em casa ou no hospital (em caso de internação) para provar que estão vivos. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS.

Corte no pagamento

Segundo o INSS, a partir de janeiro de 2022, caso o beneficiário não faça a prova de vida no mês de seu aniversário, os pagamentos do primeiro e do segundo benefícios subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com uma marca de bloqueio.

Após o segundo mês de depósito feito pelo INSS, se não houver recadastramento do segurado, o benefício será suspenso. Após seis meses, se ainda assim a pessoa não se manifestar, o pagamento será cessado.

Nada impede, entretanto, que a aposentadoria ou a pensão seja restabelecida a qualquer tempo, caso o interessado faça a comprovação de vida. Neste caso, porém, o procedimento deverá ser feito por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS, por meio do serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais” (agendado pela central telefônica 135) ou por meio da visita de um servidor do INSS (somente para idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção).

Bancos não podem recusar atendimento

Embora o recadastramento obrigatório tenha sido suspenso até dezembro deste ano, aqueles que ainda assim quiserem comparecer aos bancos para realizar a prova de vida do INSS serão atendidos normalmente.

A suspensão da rotina (…) não impede a realização voluntária da comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, nem configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira“, informou o INSS.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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