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Trabalhando no feriado de 15 de novembro? Conheça seus direitos!

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados é proibido, exceto para serviços considerados essenciais.

Com a chegada do feriado de 15 de novembro, que marca a Proclamação da República, trabalhadores de diferentes setores se perguntam quais direitos possuem caso sejam convocados a trabalhar nesse dia. Apesar de a legislação trabalhista estabelecer normas claras para o trabalho em feriados, é essencial que os profissionais entendam as opções e garantias previstas em lei.

Em entrevista ao Portal N10, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Tony Santtana, destacou a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos. Segundo ele, o trabalho em feriados é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê remuneração extra ou folga compensatória.

Se o trabalhador foi convocado para atuar no feriado, a empresa deve garantir o pagamento em dobro ou oferecer uma folga compensatória. Essas medidas são obrigatórias e não podem ser negociadas de maneira informal ou verbal.”

O que a lei determina?

A CLT define que o trabalho em feriados é proibido para a maioria das atividades, salvo para setores essenciais, como saúde, segurança, transporte público e alimentação. Entretanto, quando o trabalho é realizado em feriados, as empresas precisam cumprir obrigações específicas:

  1. Remuneração dobrada
    Os empregados têm direito ao pagamento de 100% de adicional sobre a remuneração diária. Isso se soma ao salário mensal, garantindo que o dia trabalhado no feriado seja pago em dobro.
  2. Folga compensatória
    Outra opção é oferecer ao trabalhador uma folga em data posterior, além do descanso semanal já previsto. Nesse caso, o advogado alerta para a necessidade de registro formal da negociação.
    “A folga compensatória deve ser acordada por escrito, com a ciência clara de ambas as partes. Esse tipo de acordo protege o trabalhador e também o empregador contra eventuais disputas futuras.”

Para quem atua em áreas essenciais, como hospitais, policiamento e transportes, é importante verificar os acordos coletivos da categoria. Esses documentos podem prever adicionais específicos ou condições diferenciadas de trabalho no feriado.Cada categoria tem convenções próprias. É fundamental consultar o sindicato para garantir que os direitos específicos sejam respeitados,” explicou Tony Santtana ao Portal N10.

O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

Se o empregador não cumprir com as obrigações legais, o trabalhador deve buscar assistência. Nesses casos, alerta o advogado, o primeiro passo é procurar o sindicato da categoria. Eles estão aptos a orientar sobre como proceder e, se necessário, intermediar uma solução junto à empresa. Quando não há acordo, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.

Dicas para quem trabalha no feriado

Santtana ainda lembrou que, antes de aceitar trabalhar no dia 15 de novembro, é essencial verificar as condições propostas e exigir formalização. Nunca aceite condições verbais ou sem registro. Documentar qualquer negociação é crucial para evitar problemas no futuro.”

O advogado reforça que, ao entender seus direitos, o trabalhador consegue agir com mais segurança e garantir que a lei seja cumprida. Para mais informações, ele sugere que os empregados consultem profissionais especializados ou o sindicato de sua categoria.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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