O Secretário Cristiano Feitosa Mendes da Searh/RN, com base na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), resolve suspender os efeitos do concurso público deflagrado por meio do Edital nº 001/2015 – SEARH-SEEC/RN.
A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26), explica que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SEARH, fica proibida de elaborar as minutas de atos de nomeação ou posse em decorrência do concurso público elaborado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), até o julgamento do mérito do processo.
Decisão do TCE
Por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo fica impedido de realizar nomeações que impliquem no provimento de novos cargos. Além disso, a Secretaria de Administração deverá apresentar “cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear as nomeações dos servidores aprovados no concurso”.
Sobre o concurso
O concurso teve 48.787 inscrições homologadas. Candidatos de todas as regiões do Estado participaram do certame. As provas foram realizadas, simultaneamente, no dia 10 de janeiro de 2016, em 16 municípios: Natal, Parnamirim, Nova Cruz, São Paulo do Potengi, Ceará-Mirim, João Câmara, Macau, Santa Cruz, Angicos, Currais Novos, Caicó, Assu, Mossoró, Apodi, Umarizal e Pau dos Ferros. As 1.400 vagas oferecidas no concurso são para preencher o quadro de pessoal da SEEC.
A jornada de trabalho de quem atua na área é de 30 horas semanais e o salário é de R$ 2.013,39 para os seguintes cargos: Suporte Pedagógico e professor de Arte; Arte – Música; Ciências Biológicas; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; Língua Espanhola; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; LIBRAS – intérprete/tradutor; LIBRAS – professor; Pedagogia – Educação Especial; Química; Ensino Religioso; e Sociologia.
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