O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a retomada da execução das emendas parlamentares ao Orçamento, regidas pela Lei Complementar 210/24, após meses de suspensão. A decisão, contudo, impõe novas condições e limites aos gastos, válidas até o julgamento definitivo das ações sobre o tema pelo STF. A liberação ocorre após negociações entre os poderes Legislativo e Executivo.
Novos limites orçamentários
Para 2025, a correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) seguirá o critério da receita líquida, com um valor fixo de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão. A partir de 2026, as emendas impositivas serão incorporadas aos limites do arcabouço fiscal, enquanto as de comissão serão corrigidas pela inflação. Adicionalmente, Dino estabeleceu que, a partir de 2025, o crescimento das despesas com emendas não poderá ultrapassar o menor valor entre: as despesas não obrigatórias do Executivo, o limite do arcabouço fiscal e a variação da receita líquida. O ministro justificou a medida com base no crescimento das despesas com emendas, superior ao das despesas não obrigatórias nos últimos anos. Em sua decisão, Dino afirmou: “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”.
Condições adicionais impostas pelo STF
- Emendas de Relator: Novas auditorias serão realizadas sobre as emendas de relator de 2020, 2021 e 2022, assim como para as emendas de comissão de 2023. Os restos a pagar dessas emendas serão liberados somente com a identificação dos autores no Portal da Transparência.
- Emendas Pix (repasse direto): Será obrigatória a apresentação e aprovação prévia do plano de trabalho para cada emenda, sob pena de impedimento técnico para execução. Um prazo de 60 dias foi estabelecido para regularizar as emendas de 2024 e anos anteriores.
- Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix. A liberação poderá ocorrer sem o plano, mas a ausência de apresentação no prazo acarretará nova suspensão e apuração de responsabilidades.
- Emendas para ONGs e Terceiro Setor: A liberação está condicionada à ausência de irregularidades. As entidades deverão divulgar online os valores recebidos de emendas parlamentares entre 2020 e 2024. A Controladoria Geral da União (CGU) continuará auditando os repasses.
- Emendas de Bancadas e Comissões: Em outubro de 2025, a CGU realizará auditoria específica para verificar a vedação de rateio e fragmentação dos valores.
- Emendas para a Saúde: A destinação dos recursos estará condicionada a critérios técnicos definidos pelo gestor federal do SUS e pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Será obrigatória a utilização de conta bancária específica para os repasses.
Com a liberação das emendas, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) retomará a análise do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24).
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