O estado do Rio de Janeiro deu um importante passo na luta contra o trabalho escravo com a aprovação e publicação da Lei 10.575/24, no Diário Oficial de 21 de [Mês]. A legislação, de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT), estabelece um amplo programa de acolhimento e reintegração social para vítimas desse crime hediondo.
A lei prevê uma série de medidas para auxiliar na reconstrução das vidas das vítimas, abrangendo diferentes áreas. O governo estadual terá a responsabilidade de fornecer assistência social, médica, odontológica e psicológica, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e também auxiliar na obtenção de habitação, por meio da priorização em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social. A assistência pode ser prestada diretamente pelo governo ou através de parcerias público-privadas.
Além do suporte à saúde e habitação, a lei garante o acesso a benefícios socioassistenciais, buscando fortalecer os laços familiares e comunitários. Aspectos cruciais como a regularização migratória e o acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado também são contemplados. Para facilitar o acesso aos serviços, a lei garante benefícios temporários como o uso do transporte público estadual.
Um ponto fundamental da lei é a integração com os sistemas de justiça. Órgãos competentes serão acionados para lidar com as questões criminais, judiciais e administrativas relacionadas aos casos de trabalho escravo. A lei também prevê assistência jurídica para as vítimas, auxiliando-as na busca por reparação de danos decorrentes da exploração.
A deputada Marina do MST (PT) justificou a importância da lei com a seguinte declaração: “O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam“.
A nova legislação se baseia na definição de trabalho análogo à escravidão prevista no artigo 149 do Código Penal brasileiro, que criminaliza a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, em condições degradantes e com restrição de locomoção, frequentemente associadas a dívidas com o empregador. A lei representa um esforço significativo do estado do Rio de Janeiro para combater esse crime e oferecer um caminho para a reconstrução da vida de suas vítimas, garantindo-lhes dignidade e acesso aos direitos básicos.
A expectativa é que a Lei 10.575/24 estabeleça um precedente importante, inspirando outras iniciativas de proteção e reintegração social para vítimas de trabalho escravo em todo o país. A implementação eficaz da lei dependerá da coordenação entre diferentes órgãos governamentais e da alocação de recursos adequados para atender às necessidades das vítimas.
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