A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional prevê a isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para uma série de alimentos da cesta básica. Uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) incluiu nesta lista itens essenciais para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM).
De acordo com a emenda aprovada, farinhas e massas com baixo teor de proteínas, utilizadas na alimentação de pacientes com EIM, terão alíquota zero de IVA. O mesmo benefício se estende às fórmulas dietoterápicas empregadas no tratamento e prevenção de doenças relacionadas aos EIM. A senadora Gabrilli justificou a inclusão desses itens, argumentando que se tratam de alimentos mais caros que os convencionais. “O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, afirmou a parlamentar.
Com a inclusão desses itens, o total de alimentos com alíquota zero de IVA na cesta básica chega a 26, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros. A isenção também abrange farinhas e massas específicas para o tratamento de acidemias e defeitos do ciclo da uréia, doenças metabólicas e hereditárias. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou a emenda da senadora Gabrilli.
Outras mudanças relevantes foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Entre elas, a isenção do Imposto Seletivo (IS) para armas de fogo e bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes. A erva-mate também foi incluída na lista de itens isentos de IVA da cesta básica. Além disso, houve aprovação de um requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros, e outro para reduzir em 60% a alíquota para serviços de água e esgoto. O relator também incluiu biscoitos e bolachas de consumo popular com um desconto de 60% da alíquota cheia.
O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, passou por diversas alterações na CCJ e, se aprovado no Plenário do Senado, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
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