A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a inclusão da identificação de transtorno do espectro autista (TEA) nos passaportes brasileiros. A proposta, de autoria do deputado Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ), seguirá agora para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O relator do projeto, deputado Felipe Francischini (União-PR), apresentou parecer favorável à constitucionalidade do PL 3859/19. Segundo Francischini, a inclusão da informação sobre o TEA no passaporte, quando solicitada pelos pais ou responsáveis, facilitará o acesso a direitos já existentes, como o desconto de 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo.
Atualmente, a resolução 208/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante esse desconto. No entanto, a falta de padronização nos procedimentos das companhias aéreas, especialmente em voos internacionais, dificulta a comprovação da condição e, consequentemente, a obtenção do benefício. Francischini destacou a inconsistência dos procedimentos e a necessidade de simplificar o acesso ao desconto.
Detalhes da Proposta
O projeto de lei estabelece que a informação sobre o TEA será incluída no passaporte no campo destinado à ‘autorização prévia dos pais ou responsáveis legais’, apenas quando solicitada.
Em suas declarações, o deputado Francischini enfatizou a importância da medida para garantir o acesso ao desconto de passagens aéreas: “A obrigatoriedade de constar a identificação da condição de TEA no passaporte, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, será um importante mecanismo para facilitar o reconhecimento desse direito e garantir um atendimento adequado pelas empresas de transporte”.
A aprovação na CCJC representa um passo significativo para a inclusão de pessoas com TEA e a simplificação do acesso a direitos essenciais. A tramitação no Senado Federal definirá o futuro da proposta e sua implementação em todo o território nacional.
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