O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL 4614/24) que propõe mudanças significativas no cálculo do salário mínimo e em diversos programas sociais. A iniciativa, parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda, visa a conter gastos públicos e garantir a sustentabilidade das contas públicas, de acordo com as regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Uma das principais alterações diz respeito ao reajuste anual do salário mínimo. A lei atual (Lei 14.663/23) prevê um aumento baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. O projeto, no entanto, impõe limites a esse crescimento, propondo um aumento anual entre 0,6% e 2,5% acima da inflação, até 2030. Essa medida, segundo o governo, busca controlar despesas com benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial, todos indexados ao salário mínimo.
Em nota oficial, o governo justifica a proposta afirmando que: “O PL é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”.
Além do salário mínimo, o projeto inclui diversas outras medidas, afetando programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Algumas das mudanças propostas incluem:
- Cadastro Único (CadÚnico): Implementação da obrigatoriedade de cadastro biométrico para todos os benefícios, com atualização obrigatória a cada 24 meses. Famílias monoparentais deverão realizar a inscrição e renovação em suas residências.
- Programa Proagro: As despesas serão condicionadas à disponibilidade orçamentária.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Reformulação do conceito de família para a avaliação da renda, incluindo cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. A contribuição dos familiares para a subsistência do beneficiário será considerada, desde que não reduza a renda individual para menos de um salário mínimo.
- Renda Familiar para acesso ao BPC: Proibição da dedução de rendas não previstas em lei e revogação da dedução de outros benefícios recebidos por membros da família. Atualmente, a renda familiar máxima permitida é de ¼ de salário mínimo por pessoa.
- Bens para acesso ao BPC: Impossibilidade de acesso ao BPC para quem possuir bens e direitos acima do limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente estabelecido em R$ 800 mil.
- BPC para pessoas com deficiência: Obrigatoriedade de comprovação de incapacidade para o trabalho e para uma vida independente, com registro obrigatório do código CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Bolsa Família: O Poder Executivo definirá um índice máximo de famílias formadas por uma única pessoa. Mudanças nos critérios de permanência no programa também são previstas.
- Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF): Os recursos serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela variação da receita.
O projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), está em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação da proposta dependerá da aprovação de ambas as casas legislativas.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse aqui.
Para consultar a Lei Complementar 200/23, acesse aqui.
Para consultar a Lei 14.663/23, acesse aqui.
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