Um projeto de lei que visa integrar unidades de saúde aos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. A proposta, agora, segue para análise em outras duas comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A iniciativa, inicialmente apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) como o Projeto de Lei 4284/23, tinha como objetivo tornar obrigatória a construção e manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBSs) próximas aos conjuntos habitacionais financiados pelo governo federal. Entretanto, a relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo que altera a Lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023) em vez de impor a construção de novas unidades.
Segundo a deputada Lêda Borges, a proposta original violava o pacto federativo ao determinar a localização e a administração dessas unidades de saúde e educação por parte dos municípios e estados. Ela explicou: “A Constituição preserva competências de atuação distintas para a União, os estados e os municípios, como também para a interação entre os Poderes Legislativo e Executivo. É vedado ao Legislativo federal determinar onde os estados, os municípios e o Distrito Federal devem manter instituições de ensino e de saúde.”
O substitutivo proposto por Lêda Borges prevê a inclusão de unidades de saúde nos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida, como forma de melhor atender os beneficiários do programa, mas sem tornar essa inclusão obrigatória para todos os projetos. A mudança de estratégia busca garantir a flexibilidade necessária para atender às diversas realidades dos municípios e estados, respeitando a autonomia administrativa de cada esfera de governo. Atualmente, o programa já prevê investimentos em outros equipamentos públicos, incluindo aqueles da área da educação.
Próximos passos: Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após aprovação nessas comissões, o projeto poderá ser votado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores, para então se tornar lei. A aprovação final depende da concordância tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Para consultar o texto completo da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, acesse: Lei nº 14.620/2023.
Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, acesse: Informações sobre a tramitação de projetos de lei.
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