Produtores rurais do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de abril e maio de 2024 serão beneficiados com descontos em suas dívidas de crédito rural. A Lei 15.038/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro, oficializa a medida que já vinha sendo discutida por meio de Medidas Provisórias (MP 1247/24 e MP 1272/24).
A nova legislação permite a renegociação e a quitação de dívidas com abatimentos significativos para aqueles que comprovarem perdas superiores a 30% em suas rendas ou propriedades. Para isso, o percentual de perda declarado precisa ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), além da apresentação de laudo técnico que ateste os danos causados pelas inundações.
Quem pode se beneficiar?
A lei abrange mutuários de crédito rural contratado para custeio, investimento ou industrialização até 15 de abril de 2024. Isso inclui produtores rurais em geral e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os descontos se aplicam a parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que os recursos tenham sido liberados antes de 1º de maio de 2024. É fundamental que o empreendimento financiado esteja localizado em municípios gaúchos declarados em estado de calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, com reconhecimento oficial do governo federal até 30 de agosto do mesmo ano.
Situações que não serão contempladas pela lei:
- Operações liquidadas ou amortizadas antes de 31 de julho de 2024;
- Operações participantes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com qualquer seguro de bens e produção rural;
- Operações referentes a empreendimentos que não seguiram as condições previstas nas portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando aplicável;
- Operações contratadas para integralização de cotas em cooperativas agropecuárias;
- Dívidas de operações renegociadas segundo a Lei 9.138/95.
Comissão de Análise e Responsabilidades:
Uma comissão composta pelos Ministros da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária analisará os pedidos de desconto, seus percentuais e limites para operações de cooperativas. A lei prevê que os beneficiários que fornecerem informações falsas ou omitirem dados relevantes estarão sujeitos à devolução dos valores recebidos e à responsabilização civil, administrativa e penal.
Recursos Adicionais:
Para garantir o suporte aos produtores, a lei também aumenta em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações inadimplentes contratadas por meio do Peac-FGI Crédito Solidário RS.
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