A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 teve seu relatório preliminar aprovado na última quarta-feira (4) pela Comissão Mista de Orçamento. O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da proposta (PLN 3/24), enfatizou que a versão final do documento buscará sanar as incertezas em torno das emendas parlamentares ao Orçamento, em meio a divergências entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o senador, a atual situação é complexa: “Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei apresentada pelo Congresso, e nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo. Então nós vamos ter que conciliar muita coisa com a LDO de 2025, relatada por mim, que vai ter que explicar isso“
A LDO, responsável por definir as regras para a elaboração e execução do Orçamento anual, enfrenta desafios devido às recentes mudanças legislativas, principalmente a Lei Complementar 210/24, que alterou o sistema de emendas parlamentares e gerou controvérsias junto ao STF. A Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, questionou no STF a exigência de plano de trabalho prévio para as emendas individuais direcionadas diretamente a prefeituras – as chamadas “emendas pix”.
Confúcio Moura defendeu as “emendas pix”, argumentando que foram criadas para agilizar a liberação de recursos. Reintroduzir a exigência de planos prévios, na visão do relator, significaria retornar às complexas burocracias da Caixa Econômica Federal para liberação de convênios, um processo que, segundo ele, os ministérios e as prefeituras não estão preparados para lidar.
Pontos de atenção na LDO 2025:
- Definição de “projetos estruturantes”: A LDO precisará definir com precisão o que caracteriza um projeto estruturante, elegível para emendas de bancadas estaduais, com base no Plano Plurianual 2024-2027.
- Projetos nacionais e regionais: Há necessidade de clareza na diferenciação entre projetos de âmbito nacional ou regional, permitidos para emendas de comissões da Câmara e do Senado.
O relatório preliminar da LDO 2025 prevê o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, priorizando ações de prevenção a eventos climáticos extremos, projetos do Plano Plurianual e iniciativas em andamento. Essas prioridades serão detalhadas no Anexo de Metas e Prioridades, que guiará a elaboração do Orçamento de 2025.
O relator da LDO receberá sugestões de emendas até 10 de dezembro, prevendo cerca de 3.000 propostas, que serão agrupadas por temas. Confúcio Moura espera que, novamente, haja propostas para um calendário de pagamentos de emendas, algo vetado no ano passado.
A alocação de recursos também é tema relevante. O relator deve acolher até três ações por bancada e comissão permanente, e até 15 ações individuais, considerando mérito e frequência de apresentação.
Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE): O CAE, responsável por analisar o cumprimento dos requisitos legais das emendas antes da avaliação de mérito, divulgou um levantamento preliminar das programações incluídas por emendas de bancadas estaduais em anos anteriores e que, provavelmente, serão repetidas para a Lei Orçamentária de 2025. O CAE destaca que os recursos devem ser suficientes para concluir obras ou etapas iniciadas em anos anteriores, conforme a LC 210/24. As bancadas estaduais deverão fornecer ao Poder Executivo informações detalhadas sobre custos, objeto e localização das obras, para registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, exigência da nova lei complementar.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), coordenador do CAE, reforça que cada bancada estadual é responsável por encaminhar essas informações ao Poder Executivo durante a execução orçamentária.
A Lei Complementar 210/24 está disponível aqui.
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