Um novo projeto de lei complementar, o PLP 210/24, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), visa aperfeiçoar o arcabouço fiscal brasileiro (LC 200/23) e estabelecer mecanismos de controle de gastos em caso de déficit nas contas públicas. A proposta prevê uma série de medidas restritivas para conter o crescimento das despesas em cenários de crise financeira.
O governo estima um déficit para 2024, apesar de se manter dentro da meta fiscal estabelecida. Para lidar com essa situação, o PLP 210/24 introduz um limite mensal para a utilização de créditos tributários, com diferenciação de acordo com o valor da compensação. Créditos de até R$ 10 milhões ficam isentos das restrições.
Restrições em caso de déficit:
- Limite ao uso de créditos tributários: Um teto mensal será aplicado, variando conforme o valor dos créditos a serem compensados. Os créditos com valor inferior a R$ 10 milhões não sofrerão restrições.
- Proibição de incentivos fiscais: Em caso de déficit, fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais.
- Limite de aumento de despesas com pessoal: O aumento das despesas com pessoal será limitado a 0,6% acima da inflação, respeitando o limite inferior do arcabouço fiscal.
Essas restrições também se aplicam a partir de 2026, caso haja redução nominal nas despesas não obrigatórias de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a inflação. As medidas permanecerão em vigor até que o crescimento dessas despesas discricionárias seja retomado.
Emendas Parlamentares:
O projeto também aborda o manejo de emendas parlamentares, autorizando o Executivo a bloquear e contingenciar esses recursos na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, ambos limitados a 15% do valor total. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio. Segundo a justificativa do autor do projeto, “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”. O contingenciamento é aplicado quando há risco de não cumprimento da meta fiscal devido à queda de receitas, enquanto o bloqueio visa cumprir o limite de despesas.
Liberação de superávits financeiros:
A proposta ainda prevê a liberação para aplicação do superávit financeiro de diversos fundos, incluindo:
- Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
- Fundo Nacional Antidrogas
- Fundo da Marinha Mercante
- Fundo Nacional de Aviação Civil
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
- Fundo do Exército
- Fundo Aeronáutico
- Fundo Naval
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei complementar, acesse este link.
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