A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte condenou dois ex-servidores públicos e uma empresa por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em contratos de coleta de lixo em Parnamirim. A decisão judicial atinge Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, ex-responsáveis pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, e sua sócia, Carolina Arruda Buarque de Gusmão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou irregularidades nos contratos nº 157/2013 e nº 059/2014, assinados entre a prefeitura de Parnamirim e a Locar Saneamento Ambiental Ltda em 2014. A investigação apontou diversas distorções que causaram prejuízos aos cofres públicos.
Aumento injustificado nos valores contratuais foi uma das principais irregularidades. A perícia constatou um aumento de 25% no valor mensal do contrato nº 157/2013 e de 20% no contrato nº 059/2014, sem justificativa plausível. Além disso, a empresa não cumpriu integralmente o que estava previsto nos contratos, como a falta de entrega dos contentores previstos na locação de caminhões.
O MPRN também detectou pagamento excessivo de diárias, com valores gradativamente maiores que os estipulados nos contratos. O acúmulo dessas irregularidades resultou num prejuízo total aos cofres públicos de R$ 468.091,54, valor que configura o enriquecimento ilícito da Locar Saneamento Ambiental Ltda.
A sentença judicial, baseada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), estabeleceu as seguintes penalidades:
- Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo: deverão pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, acrescido de atualização monetária e juros de mora.
- Locar Saneamento Ambiental Ltda: além de devolver os valores recebidos indevidamente, terá que pagar multa civil e está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de quatro anos.
- Carolina Arruda Buarque de Gusmão: também foi condenada ao pagamento de multa civil, nas mesmas condições impostas à empresa.
A decisão judicial demonstra a atuação do MPRN na fiscalização de contratos públicos e no combate à corrupção. A investigação detalhada permitiu a comprovação das irregularidades e a responsabilização dos envolvidos, assegurando, ao menos parcialmente, a recuperação dos recursos desviados.
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