Parnamirim

Ex-servidores e empresa condenados por improbidade em contrato de coleta de lixo em Parnamirim

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte condenou dois ex-servidores públicos e uma empresa por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em contratos de coleta de lixo em Parnamirim. A decisão judicial atinge Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, ex-responsáveis pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, e sua sócia, Carolina Arruda Buarque de Gusmão.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou irregularidades nos contratos nº 157/2013 e nº 059/2014, assinados entre a prefeitura de Parnamirim e a Locar Saneamento Ambiental Ltda em 2014. A investigação apontou diversas distorções que causaram prejuízos aos cofres públicos.

Aumento injustificado nos valores contratuais foi uma das principais irregularidades. A perícia constatou um aumento de 25% no valor mensal do contrato nº 157/2013 e de 20% no contrato nº 059/2014, sem justificativa plausível. Além disso, a empresa não cumpriu integralmente o que estava previsto nos contratos, como a falta de entrega dos contentores previstos na locação de caminhões.

O MPRN também detectou pagamento excessivo de diárias, com valores gradativamente maiores que os estipulados nos contratos. O acúmulo dessas irregularidades resultou num prejuízo total aos cofres públicos de R$ 468.091,54, valor que configura o enriquecimento ilícito da Locar Saneamento Ambiental Ltda.

A sentença judicial, baseada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), estabeleceu as seguintes penalidades:

  • Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo: deverão pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, acrescido de atualização monetária e juros de mora.
  • Locar Saneamento Ambiental Ltda: além de devolver os valores recebidos indevidamente, terá que pagar multa civil e está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de quatro anos.
  • Carolina Arruda Buarque de Gusmão: também foi condenada ao pagamento de multa civil, nas mesmas condições impostas à empresa.

A decisão judicial demonstra a atuação do MPRN na fiscalização de contratos públicos e no combate à corrupção. A investigação detalhada permitiu a comprovação das irregularidades e a responsabilização dos envolvidos, assegurando, ao menos parcialmente, a recuperação dos recursos desviados.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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