Os eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno, marcado para o próximo domingo, 6 de outubro, terão 60 dias para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral alerta que o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, com exceção para pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para os quais o voto é facultativo.
Para justificar a ausência, os eleitores contam com diferentes opções. No próprio dia da eleição, é possível fazer a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais da Apple e Android. Além disso, os eleitores podem recorrer a pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que estarão abertos para atender ao público no dia do pleito.
No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título como a forma mais prática e acessível de justificar o voto. O download deve ser realizado até a véspera da eleição, sábado, 5 de outubro, pois o aplicativo será temporariamente suspenso no dia da votação para evitar sobrecarga e instabilidade nos sistemas. O acesso será normalizado no dia seguinte ao pleito, 7 de outubro.
Ao utilizar o e-Título, o eleitor deve preencher seus dados e submeter a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor que deixar de votar deverá pagar uma multa por turno não comparecido, no valor de R$ 3,51.
Os prazos para justificar variam conforme o turno em que o eleitor faltou: a justificativa para o primeiro turno pode ser enviada até o dia 5 de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.
Consequências de não justificar
Os eleitores que não justificarem a ausência em ambos os turnos acumularão duas faltas, e a partir de três ausências sem justificativa, o título pode ser cancelado, o que implica em várias restrições legais. Eleitores com o título cancelado ficam impedidos de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos conquistados por concurso.
Eleitores que residem no exterior não precisam justificar a ausência, pois estão dispensados da obrigatoriedade do voto.
Impossibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais
Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia das eleições de outubro, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão exercer o voto, pois não há voto em trânsito nas eleições municipais. Portanto, é necessário que justifiquem a ausência no prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 6 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, será realizado em 27 de outubro. O segundo turno só acontecerá em municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato a prefeito obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.