A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que garante a todos os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) os mesmos direitos e garantias previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A votação ocorreu na terça-feira, dia 3 de dezembro de 2024, e a medida será incorporada à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), relator da proposta, defendeu a aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 3717/20, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
Segundo o deputado Cathedral, a aprovação garante a proteção dos direitos das pessoas com TEA, mesmo após a maioridade. Em suas palavras: “Ao garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mesmo após adquirir a maioridade, a proposição busca garantir, resguardar e promover os exercícios de direitos àquelas pessoas, o que fomenta a inclusão na vida social”.
A iniciativa visa assegurar o acesso igualitário a serviços essenciais, como educação, saúde e trabalho, eliminando barreiras e promovendo a inclusão social. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ e, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, seguirá para análise do Senado.
Para entender melhor o contexto legal, é importante mencionar que a proposta se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e está integrada à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Projeto de Lei 3717/20, que originou a proposta aprovada, foi apresentado pelo ex-deputado Alexandre Frota e visava, inicialmente, estabelecer direitos específicos para autistas após os 18 anos. A versão aprovada pela CCJ amplia o escopo, garantindo a aplicação integral do Estatuto da Pessoa com Deficiência a este grupo, assegurando uma legislação mais abrangente e protetiva.
Pontos-chave da aprovação:
- Garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência para pessoas com TEA.
- Inclusão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
- Aprovação em caráter conclusivo na CCJ, com possibilidade de seguir para o Senado.
- Baseada no Projeto de Lei 3717/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
- Relatoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na luta pela inclusão e pelos direitos das pessoas com TEA no Brasil, reforçando o compromisso com a igualdade e a garantia de uma vida digna para todos.
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