A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) a criminalização da apologia a maus-tratos contra animais. A pena prevista para esse crime será de três meses a um ano de detenção, além de multa.
De acordo com o texto aprovado, apologia a maus-tratos engloba qualquer forma de propaganda, divulgação ou manifestação – pública ou privada – que incentive, defenda ou incite à violência, crueldade, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de maus-tratos contra animais. A proposta também proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização e disponibilização de conteúdo que promova essa apologia.
O projeto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3789/23, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP). Uma das principais alterações introduzidas por Ribeiro visa garantir a liberdade de expressão, conforme a Constituição Federal. Assim, o substitutivo especifica que a lei não se aplica a publicações jornalísticas, científicas, culturais, artísticas ou acadêmicas.
Em suas declarações, o deputado Julio Cesar Ribeiro justificou a alteração: “A restrição, além de delimitar as atividades excepcionadas e preservar a segurança jurídica de cidadãos e empresas de mídia, é compatível com o princípio do projeto. Como exemplo, a publicação de uma informação jornalística sobre maus-tratos e suas consequências pode ter um efeito de desincentivo à prática.”
Outra mudança significativa foi a exclusão da obrigação das empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais de remover conteúdo identificado como apologia a maus-tratos em até 48 horas. Para harmonizar a proposta com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o substitutivo isenta os provedores de conexão à internet de responsabilidade. Contudo, os provedores de aplicativos de internet serão responsabilizados se não removerem conteúdo em descumprimento de ordem judicial. Ribeiro enfatizou: “Os provedores de aplicações de redes sociais somente serão obrigados a remover o conteúdo mediante ordem judicial.”
Próximos passos: O projeto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação do Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Para consultar a Lei de Crimes Ambientais, acesse: Lei de Crimes Ambientais
Para consultar o Marco Civil da Internet, acesse: Marco Civil da Internet
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