Política

Câmara aprova projeto que criminaliza apologia a maus-tratos contra animais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) a criminalização da apologia a maus-tratos contra animais. A pena prevista para esse crime será de três meses a um ano de detenção, além de multa.

De acordo com o texto aprovado, apologia a maus-tratos engloba qualquer forma de propaganda, divulgação ou manifestação – pública ou privada – que incentive, defenda ou incite à violência, crueldade, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de maus-tratos contra animais. A proposta também proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização e disponibilização de conteúdo que promova essa apologia.

O projeto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3789/23, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP). Uma das principais alterações introduzidas por Ribeiro visa garantir a liberdade de expressão, conforme a Constituição Federal. Assim, o substitutivo especifica que a lei não se aplica a publicações jornalísticas, científicas, culturais, artísticas ou acadêmicas.

Em suas declarações, o deputado Julio Cesar Ribeiro justificou a alteração: “A restrição, além de delimitar as atividades excepcionadas e preservar a segurança jurídica de cidadãos e empresas de mídia, é compatível com o princípio do projeto. Como exemplo, a publicação de uma informação jornalística sobre maus-tratos e suas consequências pode ter um efeito de desincentivo à prática.”

Outra mudança significativa foi a exclusão da obrigação das empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais de remover conteúdo identificado como apologia a maus-tratos em até 48 horas. Para harmonizar a proposta com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o substitutivo isenta os provedores de conexão à internet de responsabilidade. Contudo, os provedores de aplicativos de internet serão responsabilizados se não removerem conteúdo em descumprimento de ordem judicial. Ribeiro enfatizou: “Os provedores de aplicações de redes sociais somente serão obrigados a remover o conteúdo mediante ordem judicial.”

Próximos passos: O projeto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação do Senado Federal.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Para consultar a Lei de Crimes Ambientais, acesse: Lei de Crimes Ambientais

Para consultar o Marco Civil da Internet, acesse: Marco Civil da Internet

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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