A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a investigados por crimes o registro de armas de fogo. A proposta, aprovada na quarta-feira (11), altera o Estatuto do Desarmamento, removendo a restrição que impedia a compra por pessoas respondendo a inquérito policial ou criminal.
O projeto, que segue para análise do Senado, autoriza a compra e registro de armas por investigados, exceto nos casos de crimes dolosos contra a vida; crimes hediondos ou equiparados; crimes contra a dignidade sexual (tentados ou consumados); crimes tipificados na Lei Maria da Penha; crimes contra o patrimônio com violência; e crimes de ameaça ou com grave ameaça.
As regras para renovação do porte de arma também foram alteradas. Além das certidões negativas de antecedentes criminais, será necessário não ter condenação com trânsito em julgado e nem estar sob medida protetiva, como em casos de violência doméstica. As demais exigências, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, permanecem.
O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu um prazo de um ano para registro de armas de fogo já em posse, com comprovação de origem lícita. A regularização abrange qualquer arma, mesmo anteriores a 31 de dezembro de 2008, data prevista no Estatuto do Desarmamento, incluindo a possibilidade de registro provisório.
Alexandrino justificou a medida argumentando que a impossibilidade de registro não elimina a existência das armas, que permanecem na ilegalidade. "O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa", afirmou.
O projeto também estende de 3 para 5 anos o prazo de renovação do registro, contado a partir da emissão do certificado anterior. Disparar arma de fogo em público, atualmente crime inafiançável com pena de 2 a 4 anos de reclusão, deixará de ser inafiançável em casos de legítima defesa própria ou de terceiros.
Quanto às armas apreendidas, o texto original determina a não restituição enquanto interessarem ao processo. O projeto altera esse ponto, prevendo a restituição ou destinação legal para objetos que já passaram por perícia definitiva. Armas, acessórios e munições poderão ser doados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, após perícia do Exército. A preferência na doação (exceto para armas de uso proibido ou restrito) será para órgãos de segurança do estado onde ocorreu a apreensão, órgãos com menor relação armas/efetivo, órgãos em áreas de maior criminalidade, guardas municipais e Polícia Legislativa Federal.
Armas apreendidas sem identificação, mas em bom estado, serão renumeradas pelo Exército e registradas para doação. Alexandrino defendeu a medida alegando que o Brasil "não pode se dar ao luxo" de destruir armamento que pode ser usado pelas forças de segurança. "Um país com grandes dificuldades financeiras […] não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública", concluiu.
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