A Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de dezembro de 2024, um projeto de lei que visa fortalecer a proteção a trabalhadores domésticos resgatados de situações análogas à escravidão. A proposta, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu emendas da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e agora seguirá para o Senado.
Entre as principais medidas aprovadas, destaca-se o direito a medidas protetivas determinadas por um juiz para os trabalhadores resgatados. A lei também garante a inscrição automática no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Prioridade no acesso a benefícios sociais: A aprovação do projeto prevê prioridade na concessão do Bolsa Família para os trabalhadores resgatados, desde que atendam aos requisitos do programa. Vale ressaltar que esse benefício não se restringe apenas aos trabalhadores domésticos, mas abrange todas as vítimas de trabalho análogo à escravidão.
Penas mais severas para crimes com lesão corporal: Em casos em que a vítima sofreu lesão corporal praticada por agente que se valeu da relação doméstica, o projeto prevê o aumento da pena para reclusão de 2 a 5 anos, significativamente maior que a pena padrão de detenção de três meses a um ano.
Novas regras para fiscalização: O projeto altera as normas de fiscalização, especificamente quanto à entrada de fiscais do trabalho na residência do empregador doméstico. Atualmente, devido à inviolabilidade do domicílio, tal entrada depende de agendamento prévio. A nova lei determina que a entrada dependerá da autorização do empregador ou, caso resida no local, do próprio trabalhador resgatado. A necessidade de dupla visita para fiscalizar casos de redução à condição análoga à de escravidão também foi eliminada.
Aumento das parcelas indenizatórias: O valor das parcelas a receber pelas pessoas resgatadas da condição análoga à de escravidão será aumentado de três para seis salários mínimos.
Financiamento das novas medidas: Os custos adicionais gerados pela implementação do projeto serão absorvidos pelo orçamento da seguridade social, de acordo com a disponibilidade financeira.
Participação de entidades representativas: A lei determina a participação obrigatória de sindicatos e demais entidades representativas na formulação de políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção aos trabalhadores domésticos. O poder público também ficará responsável por criar mecanismos para facilitar o acesso à justiça, garantindo investigação adequada, processamento, responsabilização e reparação das denúncias, além do acesso a programas de acolhimento, reinserção e readaptação.
Notificação obrigatória: O delegado de polícia deverá informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, a existência de indícios de redução à condição análoga à de escravidão ou outras formas de violência doméstica.
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