A Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de dezembro de 2024, um projeto de lei que visa garantir a proteção e o apoio a trabalhadores domésticos resgatados de situações análogas à escravidão. A proposta, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu alterações da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), antes da aprovação e segue agora para o Senado.
Medidas Protetivas e Inclusão Social: O projeto assegura a concessão de medidas protetivas determinadas por um juiz para os trabalhadores resgatados. A inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros estaduais e municipais é obrigatória. Há ainda a priorização na concessão do Bolsa Família, caso os beneficiários atendam aos requisitos, estendendo-se este benefício a todas as vítimas de trabalho análogo à escravidão, independentemente da área de atuação.
Penas Mais Rígidas para Agressores: O texto endurece as penas para crimes envolvendo lesões corporais cometidas por meio da exploração do trabalho doméstico. A pena de reclusão, nesse caso, aumenta de três meses a um ano para 2 a 5 anos, um aumento significativo.
Notificação às Autoridades: O projeto obriga delegados a notificar o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em até 48 horas sobre quaisquer indícios de redução à condição análoga à de escravo ou outras formas de violência doméstica.
Indenização Financeira: A indenização por danos causados aos trabalhadores resgatados teve um aumento considerável, passando de três para seis salários mínimos.
Acesso à Justiça e Participação Social: O projeto enfatiza o papel do poder público na garantia do acesso à justiça e em fomentar a participação de sindicatos e entidades representativas na criação de políticas públicas para a proteção de trabalhadores domésticos. Mecanismos para facilitação do acesso à Justiça, investigação adequada, responsabilização e reparação de danos são exigidos, assim como o acesso a programas de acolhimento, reinserção e readaptação.
Fiscalização e Acesso à Residência: As normas sobre a entrada de fiscais do trabalho em residências foram modificadas. Anteriormente, essa entrada dependia de agendamento prévio. Agora, é necessária a autorização do empregador ou do próprio trabalhador, caso resida na casa.
Financiamento: Os custos adicionais gerados pelo projeto serão cobertos pelo orçamento da seguridade social, conforme a disponibilidade financeira.
Declarações de Parlamentares: A deputada Benedita da Silva destacou a importância da lei para a dignidade e cidadania das trabalhadoras domésticas, afirmando: “São disposições que contribuirão para resgatar não somente as pessoas submetidas ao trabalho doméstico em condições análogas à de escravo, mas também a sua dignidade e cidadania, muitas vezes vilipendiadas por décadas ou, pior ainda, por toda uma vida”. Ela também enfatizou que a proposta trata principalmente do direito das mulheres, dizendo: “Creio que será um presente para essas trabalhadoras que, anos a fio, buscam ter seguridade sobretudo”.
O deputado Reimont lembrou o histórico de luta das empregadas domésticas por seus direitos, citando o papel da então presidenta Dilma Rousseff na consolidação desses direitos. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a persistência da exploração do trabalho escravo no Brasil, enquanto o deputado Bibo Nunes (PL-RS) condenou o trabalho escravo de mulheres, considerando-o “inconcebível” e merecedor de punição exemplar. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatados 3.190 trabalhadores em 2023 e outros 2.587 em 2022.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de dezembro de 2023, existem mais de 6 milhões de empregados domésticos no Brasil, com 90% sendo mulheres.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.