A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Fundo Nacional do Patrimônio Cultural (FNPC). Este fundo, vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), tem como objetivo principal financiar a preservação de monumentos históricos, sítios arqueológicos e outros bens culturais relevantes para o Brasil.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 1868/21, de autoria do ex-deputado Gustavo Fruet (PR). O relator do projeto na Comissão de Finanças, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), justificou sua aprovação com as seguintes palavras: “A instituição do FNPC atuará para garantir recursos a políticas públicas permanentes, independentes do ciclo político, trazendo efetividade à atuação do Iphan em busca de seus objetivos com o patrimônio cultural e histórico nacional”.
O FNPC será alimentado por diversas fontes, incluindo recursos do Orçamento Geral da União, doações de entidades públicas e privadas, e parte da arrecadação das loterias. Para viabilizar esta última fonte, o substitutivo aprovado altera a Lei 13.756/18, que dispõe sobre a destinação de recursos provenientes de loterias. Além disso, multas administrativas relacionadas à preservação do patrimônio também serão direcionadas ao fundo.
A utilização dos recursos do FNPC será diversificada, abrangendo diferentes modalidades de financiamento. Estão previstos financiamentos reembolsáveis, subsídios para operações de crédito e recursos não reembolsáveis, permitindo flexibilidade na aplicação dos recursos de acordo com as necessidades de cada projeto de preservação.
A gestão do fundo será centralizada em um conselho gestor, composto por representantes de diversos setores. Este conselho terá representantes do Ministério da Cultura, do Iphan, dos governos estaduais e municipais, e também de organizações da sociedade civil, assegurando uma gestão participativa e representativa.
Próximos passos e tramitação:
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Após a CCJ, para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em plenário pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A lei 13.756/18, modificada pelo substitutivo, pode ser consultada na íntegra em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2018/lei-13756-12-dezembro-2018-787435-norma-pl.html.
O Projeto de Lei 1868/21, que deu origem ao substitutivo aprovado, pode ser acessado aqui: https://www.camara.leg.br/noticias/799763-projeto-estabelece-diretrizes-para-protecao-de-patrimonio-cultural-tombado
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