Política

Câmara aprova extensão da licença-maternidade por internação pós-parto

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma importante alteração na legislação que garante o direito à licença-maternidade. O Projeto de Lei 386/23, de autoria da senadora Damares Alves, visa estender o período de afastamento do trabalho e o pagamento do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe e/ou do recém-nascido após o parto.

A proposta prevê a extensão da licença e do salário-maternidade em até 120 dias adicionais, além do período já previsto em lei, para situações em que a internação hospitalar seja superior a duas semanas. Este acréscimo se aplica a complicações relacionadas ao parto, afetando tanto a mãe quanto o bebê. O benefício será concedido a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), descontado o período de afastamento já usufruído antes da internação. A mudança afeta diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

De acordo com o deputado Sanderson (PL-RS), relator do projeto, a aprovação se justifica pela realidade de muitas mães e bebês que permanecem internados por períodos prolongados devido a problemas gestacionais ou complicações no parto, especialmente em casos de prematuridade. “Essa condição oferece riscos à saúde da mãe e do bebê, exige uma série de cuidados e pode demandar a permanência dos pacientes na unidade hospitalar por algumas semanas ou meses“, afirmou o deputado.

Dados do Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com), apontam que 29% dos casos de nascimento prematuro resultam em internação, com 21% dos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). O Ministério da Saúde destaca ainda que anomalias congênitas, com incidência 2,5 vezes maior em prematuros, exigem internações prolongadas.

Sanderson também ressaltou que mesmo em gestações a termo, após a 38ª semana, podem ocorrer internações. “O desconforto respiratório precoce, a taquipneia transitória do recém-nascido, a icterícia e o distúrbio metabólico estão entre as condições mais frequentes que ocasionam a internação“, explicou.

Direitos atuais: A Constituição Federal garante a licença-maternidade de 120 dias para todas as trabalhadoras, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração durante o período de afastamento.

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência definindo que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Essa decisão já prevê a prorrogação dos benefícios pelo período de internação.

Próximos passos: O projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial, visto que já foi aprovado pelo Senado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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