A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma importante alteração na legislação que garante o direito à licença-maternidade. O Projeto de Lei 386/23, de autoria da senadora Damares Alves, visa estender o período de afastamento do trabalho e o pagamento do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe e/ou do recém-nascido após o parto.
A proposta prevê a extensão da licença e do salário-maternidade em até 120 dias adicionais, além do período já previsto em lei, para situações em que a internação hospitalar seja superior a duas semanas. Este acréscimo se aplica a complicações relacionadas ao parto, afetando tanto a mãe quanto o bebê. O benefício será concedido a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), descontado o período de afastamento já usufruído antes da internação. A mudança afeta diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com o deputado Sanderson (PL-RS), relator do projeto, a aprovação se justifica pela realidade de muitas mães e bebês que permanecem internados por períodos prolongados devido a problemas gestacionais ou complicações no parto, especialmente em casos de prematuridade. “Essa condição oferece riscos à saúde da mãe e do bebê, exige uma série de cuidados e pode demandar a permanência dos pacientes na unidade hospitalar por algumas semanas ou meses“, afirmou o deputado.
Dados do Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com), apontam que 29% dos casos de nascimento prematuro resultam em internação, com 21% dos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). O Ministério da Saúde destaca ainda que anomalias congênitas, com incidência 2,5 vezes maior em prematuros, exigem internações prolongadas.
Sanderson também ressaltou que mesmo em gestações a termo, após a 38ª semana, podem ocorrer internações. “O desconforto respiratório precoce, a taquipneia transitória do recém-nascido, a icterícia e o distúrbio metabólico estão entre as condições mais frequentes que ocasionam a internação“, explicou.
Direitos atuais: A Constituição Federal garante a licença-maternidade de 120 dias para todas as trabalhadoras, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração durante o período de afastamento.
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu jurisprudência definindo que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Essa decisão já prevê a prorrogação dos benefícios pelo período de internação.
Próximos passos: O projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial, visto que já foi aprovado pelo Senado.
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