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As 10 principais dúvidas sobre as eleições municipais deste domingo (6)

Desde o funcionamento do processo até as responsabilidades dos candidatos, eleitores frequentemente se deparam com dúvidas que podem interferir na compreensão de como exercer plenamente seus direitos.

Neste domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas para decidir o futuro das suas cidades, escolhendo prefeitos e vereadores que atuarão pelos próximos quatro anos. Este momento é crucial para a política local, já que os eleitos terão impacto direto em áreas como saúde, transporte e educação.

Entretanto, quando o assunto é eleição, diversos questionamentos surgem. Desde o funcionamento do processo até as responsabilidades dos candidatos, eleitores frequentemente se deparam com dúvidas que podem interferir na compreensão de como exercer plenamente seus direitos.

Pensando nisso, o Portal N10 conversou com João Valença – advogado com atuação em Direito Eleitoral do VLV Advogados, para reunir as 10 principais dúvidas sobre as eleições municipais e ajudar nosso leitor a entender tudo o que envolve esse evento essencial da democracia.

1. O que são as eleições municipais?

As eleições municipais são aquelas em que o eleitor escolhe prefeitos e vereadores. Enquanto o prefeito é o chefe do executivo municipal e responsável por administrar os recursos da cidade e implementar políticas públicas, os vereadores têm a função de legislar em favor dos cidadãos, criando leis que impactam o município e fiscalizando as ações do prefeito.

É importante ressaltar que os prefeitos e vereadores eleitos atuam diretamente na vida cotidiana da população, decidindo sobre temas como saúde, educação, segurança pública e transporte. Como bem destaca João Valença da VLV Advogados, “ao contrário das eleições presidenciais, que tratam de questões nacionais, as eleições municipais impactam diretamente a sua vida cotidiana, já que os eleitos vão tomar decisões que afetam o seu bairro e a sua cidade”.

2. Quando ocorrem as eleições municipais?

As eleições municipais ocorrem a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro. Caso nenhum candidato a prefeito obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno é realizado no último domingo do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Este é um ponto importante, pois garante que o prefeito eleito tenha a maioria dos votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a autoridade responsável por organizar o pleito e divulgar as datas importantes, como os prazos para alistamento e regularização do título de eleitor, além de acompanhar a apuração e os resultados de cada votação.

3. Quais cargos estão em disputa nas eleições municipais?

Nas eleições municipais, o eleitor escolhe dois cargos: prefeito e vereador. O prefeito é o chefe do executivo local, responsável pela administração da cidade, incluindo a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Já os vereadores, que compõem o legislativo municipal, têm o papel de criar e aprovar leis que beneficiem a cidade e também de fiscalizar as ações do prefeito. O número de vereadores eleitos em cada cidade depende da quantidade de habitantes.

Segundo o advogado João Valença, “o prefeito é eleito pelo sistema majoritário, ou seja, o candidato com mais votos ganha. Já os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que considera os votos recebidos pelos partidos ou coligações”.

4. Quem pode votar nas eleições municipais?

Nas eleições municipais, todos os brasileiros que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral podem votar. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto eleitores com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos têm o direito ao voto facultativo.

Se você está com dúvidas sobre a sua situação eleitoral, é possível acessar o site do TSE ou utilizar o aplicativo e-Título para verificar se seu título de eleitor está regular e habilitado para votar.

5. Como se cadastrar para votar?

Se você ainda não possui o título de eleitor, é importante saber que o cadastro pode ser feito em qualquer cartório eleitoral ou online, com prazos que devem ser respeitados. O processo de alistamento precisa ser feito até 150 dias antes da eleição.

Os documentos necessários para o cadastro são um documento oficial com foto e um comprovante de residência. Se você mudou de cidade ou de bairro, também é possível transferir seu título eleitoral pelo site ou em um cartório eleitoral.

6. Quais são as regras para os candidatos?

Os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais devem atender a alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Entre os requisitos estão:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar alfabetizado;
  • Ter mais de 18 anos para vereador e mais de 21 anos para prefeito;
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter se filiado a um partido político com pelo menos 6 meses de antecedência.

Além disso, eles precisam seguir regras durante a campanha, como prestar contas dos gastos e respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. “Os candidatos devem manter a campanha dentro da legalidade, respeitando os limites de gastos e apresentando uma prestação de contas transparente ao TSE”, esclarece João Valença.

7. Como funciona o processo de votação?

O processo de votação no Brasil é conhecido pela sua eficiência e segurança, graças à urna eletrônica. No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto ou o e-Título para confirmar sua identidade.

Cada eleitor vota primeiro no candidato a vereador, digitando o número de cinco dígitos, e em seguida no candidato a prefeito, cujo número tem dois dígitos. Após a votação, o sistema eletrônico registra os votos e a apuração é feita de forma rápida e segura.

8. O que é o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é um recurso financeiro público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. Ele foi criado para reduzir a dependência dos partidos em doações privadas, promovendo um maior equilíbrio entre as candidaturas.

Os valores são distribuídos entre os partidos de acordo com a quantidade de parlamentares eleitos no Congresso Nacional. Os partidos devem prestar contas sobre o uso desses recursos à Justiça Eleitoral, assegurando a transparência no financiamento das campanhas.

9. Como justificar a ausência na votação?

eleitores
Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas eleições de outubro – © Marcello Casal JrAgência Brasil

Se você não puder comparecer à votação no dia da eleição, é possível justificar sua ausência de duas formas. Você pode comparecer a um local de votação no dia e fazer a justificativa presencialmente ou utilizar o site do TSE ou o aplicativo e-Título para justificar de maneira online.

A justificativa pode ser feita até 60 dias após a eleição, e o eleitor que não justificar a ausência em até três eleições consecutivas terá seu título cancelado.

10. Onde encontrar informações sobre os candidatos?

É essencial que o eleitor se informe bem sobre os candidatos antes de votar. Para isso, o site do TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam a lista completa de candidatos, incluindo informações sobre suas propostas e declarações de bens.

De acordo com o advogado João Valença, “acompanhar debates eleitorais, ler os programas de governo e verificar as redes sociais dos candidatos são formas práticas de conhecer melhor aqueles que estão concorrendo e tomar uma decisão informada no dia da eleição”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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