A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante um adicional no valor da aposentadoria de mães que criam filhos com deficiência.
De acordo com a proposta, essas mães receberão um acréscimo de 2% nos proventos por cada filho com deficiência. Se o filho for adotado, o acréscimo será de 4%. O adicional pode chegar a um máximo de 10% do valor total do benefício.
O projeto original, PL 3062/21, de autoria do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), previa o benefício para todas as mulheres que dedicaram-se ao cuidado de filhos. No entanto, o relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou uma emenda que restringiu o benefício às mães de filhos com deficiência. A justificativa do deputado Garcês, segundo informações divulgadas pela Câmara, reside em uma preocupação com os impactos financeiros da medida. Ele argumentou: “A introdução de um incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de dez pontos percentuais, na forma de cálculo da renda de benefícios, poderá ter um impacto financeiro atenuado se for considerado um segmento específico da população, principalmente se for levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil”. Ele acrescentou ainda: “É por isso que, sob o aspecto previdenciário, somos favoráveis a regras compensatórias que, além de auxiliar na correção de distorções estruturais em nosso sistema, possam colaborar com regras de cálculo mais favoráveis para as mães de filhos com deficiência”.
Para se tornar lei, o projeto precisa passar por mais etapas. Atualmente, está previsto para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Detalhes da proposta aprovada:
- Adicional para mães de filhos biológicos com deficiência: 2% por filho.
- Adicional para mães de filhos adotivos com deficiência: 4% por filho.
- Limite máximo do adicional: 10% do valor total da aposentadoria.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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