A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou nova portaria designando 38 juízes leigos para atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Tratam-se de advogados aprovados em seleção realizada em 2014 para exercer essa função pública pelo prazo de dois anos, a partir de 19 de fevereiro, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.
A primeira convocação ocorreu no dia 18 de janeiro. O objetivo da nova designação é preencher totalmente as 65 vagas disponibilizadas na seleção. De acordo com a Portaria nº 150/2018, os candidatos deverão se apresentar na Secretaria Geral do TJRN no período de 2 a 8 de fevereiro, para cadastramento e entrega de documentos. A documentação necessária consta na Portaria. A ficha cadastral dos aprovados está disponível AQUI e a relação completa dos convocados, você encontra AQUI.
O presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, ressalta que os juízes leigos são fundamentais para o melhor funcionamento dos Juizados Especiais e representam um avanço na buscar por uma Justiça potiguar mais célere. “Com esse reforço, queremos aumentar a celeridade nos Juizados, que são uma parte importante do Poder Judiciário”, assinala Expedito Ferreira.
Saiba mais
Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.
Veja a portaria publicada pelo TJRN que disciplina a forma de remuneração dos juízes leigos, fixando o valor a ser pago pelo atos a serem praticados por eles.
Aos juízes leigos é dado o objetivo de auxiliar na proposta de uma Justiça mais simples, econômica e ágil, com a efetivação de conciliações entre as partes, presidência de audiências, oitiva de testemunhas, instrução de processos e até a preparação de minuta de uma sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.
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