Quando um condutor comete uma infração de trânsito, está sujeito às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas penalidades variam de acordo com a infração e têm, como uma das consequências, a geração de pontos na Carteira Nacional da Habilitação.
As infrações leves geram três pontos na carteira, já as médias geram quatro. As infrações graves geram cinco pontos na CNH e as gravíssimas geram sete. Se o condutor somar 20 pontos ou mais num período de um ano, poderá ter a CNH suspensa por, no mínimo, seis meses.
Por tudo isso, a indicação de condutor é uma medida mais que necessária quando a multa que você recebeu tiver sido cometida por outro motorista. Isso pode acontecer, por exemplo, se mais de uma pessoa usa o mesmo veículo ou se você emprestou o seu carro para um amigo.
Neste artigo, você aprenderá como fazer a indicação de condutor. Confira!
Para que serve a indicação de condutor?
Como dissemos ali em cima, nem sempre o dono do veículo é a pessoa que está dirigindo no momento em que uma infração é cometida.
Para ficar mais claro, vamos imaginar uma situação: a família Silva tem um carro e esse carro está registrado no nome do pai, o Senhor Silva. No entanto, além dele, os seus dois filhos e a sua esposa também utilizam o veículo.
Num determinado dia, um dos filhos foi pego pelo radar cometendo a infração por dirigir em excesso de velocidade. Então, automaticamente, é o Sr. Silva quem aparecerá como infrator, ainda que quem tenha cometido a infração tenha sido o seu filho.
Nesse caso, o Sr. Silva deve fazer a indicação de condutor, informando que quem cometeu a infração foi, na verdade, o seu filho. Assim, os pontos serão gerados na CNH do filho e não do Sr. Silva.
Ficou fácil entender agora, não é mesmo?
Como fazer a indicação de condutor?
Quando alguém comete uma infração no trânsito, receberá, em sua casa, a notificação de autuação. Nessa notificação, constará um campo relativo à indicação de condutor, para que seja informado quem estava dirigindo quando a infração foi cometida.
Preencha os dados, indicando quem é o condutor responsável pela infração. Nesses casos, ambos os condutores devem assinar, evidenciando que estão cientes – e que comprovam – a informação descrita.
Em seguida, encaminhe a notificação preenchida ao DETRAN (pelo correio ou presencialmente) e lembre-se de anexar uma cópia de sua identidade e da CNH do motorista que cometeu a infração.
Se você enviar a notificação pelos correios, mande para o endereço que consta na notificação. É importante fazer a opção de registro e rastreio, assim você terá como comprovar o envio do formulário preenchido caso aconteça algum tipo de imprevisto.
Quando posso fazer a indicação de condutor?
A indicação de condutor pode ser feita quando não houve flagrante. Ou seja, se um agente de trânsito flagrou um condutor cometendo uma infração, não é possível fazer a indicação de condutor, já que, quando é assim, o auto de infração é preenchido e assinado no momento do flagrante.
Desse modo, as infrações para as quais é possível fazer a indicação de condutor são aquelas em que não houve flagrante direto, como, por exemplo, a infração de dirigir em excesso de velocidade, que é constatada por meio de radares colocados nas vias públicas.
É fundamental lembrar que a indicação de condutor só pode ser feita quando, de fato, não foi o proprietário do veículo (ou seja, a pessoa que tem seu nome no registro) quem cometeu a infração.
Caso o condutor seja o real responsável pela infração e tente transferir a sua pontuação para outro motorista, estará cometendo um crime, o que pode gerar até três anos de detenção.
Para esses casos – nos quais você é, de fato, o infrator – existem outras formas de entrar com recurso, sem infringir a lei. Para isso, a melhor opção é contar com uma equipe de especialistas e apresentar uma defesa consistente. Precisa de ajuda? Entre em contato com a gente!
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