Variedades

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Em meio ao dinamismo do empreendedorismo brasileiro, o papel do Microempreendedor Individual (MEI) destaca-se como um pilar de apoio à inovação e ao desenvolvimento econômico. Facilitando a entrada no mercado e oferecendo benefícios fiscais, essa categoria empresarial é um trampolim para muitos negócios em ascensão. No entanto, a prosperidade traz consigo um desafio: o limite de faturamento anual. Com o limite de R$ 81 mil estabelecido para 2023, os MEIs devem estar vigilantes, pois ultrapassar essa margem implica decisões importantes e uma possível transição para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A gestão cuidadosa e a adaptação às novas faixas de faturamento são essenciais para evitar penalidades fiscais e garantir a sustentabilidade do negócio. Com a transição de categoria, não só os impostos, mas também as obrigações legais e operacionais, podem mudar significativamente. Este artigo é um farol para o MEI que se depara com o crescimento do faturamento e precisa entender os próximos passos. Aqui, detalhamos as implicações do excesso de faturamento, o processo de transição de MEI para ME, e oferecemos orientações práticas para manter a conformidade e a prosperidade empresarial.

Ultrapassando o limite: As consequências para o MEI

O regime do Microempreendedor Individual é um modelo tributário brasileiro desenhado para simplificar e incentivar a formalização de pequenos negócios. Contudo, o sucesso de um empreendimento pode levar a um faturamento bruto que excede o teto anual permitido de R$ 81 mil, conforme estabelecido para 2023. Ultrapassar este limite é uma vitória em termos de crescimento, mas requer atenção e ação imediata para assegurar a conformidade fiscal e evitar penalidades.

Observação: o cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos. Logo, se sua empresa faturou R$50 mil e gastou R$ 10 mil em despesas, o valor a ser declarado na DASN MEI será de R$50 mil.

1. Excedendo em até 20% do limite

Quando o faturamento ultrapassa o teto, mas não excede 20% do limite permitido — isto é, não passa de R$ 97,2 mil —, o MEI deve se preparar para uma transição. Este processo inicia com o envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), onde os valores do faturamento devem ser reportados corretamente. Após isso, deve-se emitir uma guia DAS para o valor excedente e proceder com o desenquadramento no site da Receita Federal, seguindo o passo a passo para mudança de categoria.

2. Superando o limite em mais de 20%

Se o faturamento for além de 20% acima do teto — mais de R$ 97,2 mil —, o MEI não tem escolha a não ser enfrentar o desenquadramento automático. Nessa situação, haverá uma cobrança retroativa dos impostos, acrescidos de juros e multa, refletindo o faturamento excedente. É aqui que o controle efetivo e a antecipação se mostram cruciais para evitar custos adicionais desnecessários.

Como manter o controle?

O controle contínuo do faturamento é a chave. Utilize ferramentas de gestão financeira e, se necessário, o auxílio de um contador. Se em algum momento perceber que o limite anual poderá ser ultrapassado, não hesite em iniciar o processo de transição de categoria. Fazer a mudança até o último dia útil do mês subsequente ao excesso do faturamento pode poupar seu negócio de multas indesejadas.

Mudando de MEI para ME: o processo de reenquadramento

Microempreendedor Individual MEI
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O crescimento do negócio muitas vezes leva à necessidade de reenquadramento tributário, e entender as diferenças entre as categorias empresariais é fundamental.

MEI versus ME e EPP: entendendo as diferenças

As categorias MEI, ME e EPP diferem em vários aspectos, como limites de faturamento, quantidade de funcionários permitidos e atividades econômicas autorizadas. O MEI é a opção mais simplificada, permitindo um faturamento de até R$ 81 mil por ano e a possibilidade de ter apenas um empregado. Para consultar as atividades permitidas ao MEI, visite a página de atividades permitidas.

Em contraste, a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano e pode ter até nove funcionários, enquanto a EPP comporta um faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, com até 19 funcionários.

O caminho para o novo enquadramento

Quando se faz necessária a mudança de MEI para ME ou EPP, o procedimento pode ser iniciado a qualquer momento, mas é obrigatório quando: o faturamento ultrapassa o limite, há contratação de mais funcionários, inclusão de sócios, abertura de filial ou a prática de atividades não permitidas ao MEI.

É importante estar atento às consequências do reenquadramento. Se o faturamento exceder o limite em até 20%, a alteração é válida a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Porém, se o excedente for maior, as implicações retroagem ao início do ano corrente, com todos os ônus que isso implica.

Como realizar o desenquadramento?

Para proceder ao desenquadramento como MEI, você tem todas as orientações necessárias abaixo:

  • Clique no botão ao lado -> “Realizar Desenquadramento”.
  • Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”.
  • Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
  • Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado
  • Aguarde a análise do pedido

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.