Em meio ao dinamismo do empreendedorismo brasileiro, o papel do Microempreendedor Individual (MEI) destaca-se como um pilar de apoio à inovação e ao desenvolvimento econômico. Facilitando a entrada no mercado e oferecendo benefícios fiscais, essa categoria empresarial é um trampolim para muitos negócios em ascensão. No entanto, a prosperidade traz consigo um desafio: o limite de faturamento anual. Com o limite de R$ 81 mil estabelecido para 2023, os MEIs devem estar vigilantes, pois ultrapassar essa margem implica decisões importantes e uma possível transição para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A gestão cuidadosa e a adaptação às novas faixas de faturamento são essenciais para evitar penalidades fiscais e garantir a sustentabilidade do negócio. Com a transição de categoria, não só os impostos, mas também as obrigações legais e operacionais, podem mudar significativamente. Este artigo é um farol para o MEI que se depara com o crescimento do faturamento e precisa entender os próximos passos. Aqui, detalhamos as implicações do excesso de faturamento, o processo de transição de MEI para ME, e oferecemos orientações práticas para manter a conformidade e a prosperidade empresarial.
Ultrapassando o limite: As consequências para o MEI
O regime do Microempreendedor Individual é um modelo tributário brasileiro desenhado para simplificar e incentivar a formalização de pequenos negócios. Contudo, o sucesso de um empreendimento pode levar a um faturamento bruto que excede o teto anual permitido de R$ 81 mil, conforme estabelecido para 2023. Ultrapassar este limite é uma vitória em termos de crescimento, mas requer atenção e ação imediata para assegurar a conformidade fiscal e evitar penalidades.
Observação: o cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos. Logo, se sua empresa faturou R$50 mil e gastou R$ 10 mil em despesas, o valor a ser declarado na DASN MEI será de R$50 mil.
1. Excedendo em até 20% do limite
Quando o faturamento ultrapassa o teto, mas não excede 20% do limite permitido — isto é, não passa de R$ 97,2 mil —, o MEI deve se preparar para uma transição. Este processo inicia com o envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), onde os valores do faturamento devem ser reportados corretamente. Após isso, deve-se emitir uma guia DAS para o valor excedente e proceder com o desenquadramento no site da Receita Federal, seguindo o passo a passo para mudança de categoria.
2. Superando o limite em mais de 20%
Se o faturamento for além de 20% acima do teto — mais de R$ 97,2 mil —, o MEI não tem escolha a não ser enfrentar o desenquadramento automático. Nessa situação, haverá uma cobrança retroativa dos impostos, acrescidos de juros e multa, refletindo o faturamento excedente. É aqui que o controle efetivo e a antecipação se mostram cruciais para evitar custos adicionais desnecessários.
Como manter o controle?
O controle contínuo do faturamento é a chave. Utilize ferramentas de gestão financeira e, se necessário, o auxílio de um contador. Se em algum momento perceber que o limite anual poderá ser ultrapassado, não hesite em iniciar o processo de transição de categoria. Fazer a mudança até o último dia útil do mês subsequente ao excesso do faturamento pode poupar seu negócio de multas indesejadas.
Mudando de MEI para ME: o processo de reenquadramento
O crescimento do negócio muitas vezes leva à necessidade de reenquadramento tributário, e entender as diferenças entre as categorias empresariais é fundamental.
MEI versus ME e EPP: entendendo as diferenças
As categorias MEI, ME e EPP diferem em vários aspectos, como limites de faturamento, quantidade de funcionários permitidos e atividades econômicas autorizadas. O MEI é a opção mais simplificada, permitindo um faturamento de até R$ 81 mil por ano e a possibilidade de ter apenas um empregado. Para consultar as atividades permitidas ao MEI, visite a página de atividades permitidas.
Em contraste, a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano e pode ter até nove funcionários, enquanto a EPP comporta um faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, com até 19 funcionários.
O caminho para o novo enquadramento
Quando se faz necessária a mudança de MEI para ME ou EPP, o procedimento pode ser iniciado a qualquer momento, mas é obrigatório quando: o faturamento ultrapassa o limite, há contratação de mais funcionários, inclusão de sócios, abertura de filial ou a prática de atividades não permitidas ao MEI.
É importante estar atento às consequências do reenquadramento. Se o faturamento exceder o limite em até 20%, a alteração é válida a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Porém, se o excedente for maior, as implicações retroagem ao início do ano corrente, com todos os ônus que isso implica.
Como realizar o desenquadramento?
Para proceder ao desenquadramento como MEI, você tem todas as orientações necessárias abaixo:
- Clique no botão ao lado -> “Realizar Desenquadramento”.
- Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”.
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
- Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado
- Aguarde a análise do pedido
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