Toffoli vota contra o Marco Temporal para terras indígenas
Foi reaberta na tarde desta quarta-feira (20), a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de hoje, o Ministro do STF Dias Toffoli votou contrário a tese do Marco Temporal. Atualmente no placar da votação constam cinco votos contrários a tese, enquanto dois votos são favoráveis a ela.
Anteriormente, o julgamento tinha sido suspenso no dia 31 de agosto logo após o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar naquela ocasião, proferir sua posição contrária ao Marco. Ainda não proferiram seus votos os ministros Carmén Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Até o momento, além de Toffoli e Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o Marco Temporal. Enquanto que Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da tese. O STF caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade da tese sobre o Marco Temporal.
De acordo com a tese, que é defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários ao entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Posicionamento de Tofolli sobre o Marco Temporal
Ao se manifestar de forma contrária à tese do Marco Temporal, o ministro Dias Toffoli disse que acompanharia a proposta de alteração do voto de Fachin feita pelo ministro Alexandre de Moraes. Para confirmar sua posição, o magistrado leu trecho do voto de Moraes.
A proteção constitucional aos direitos (dos povos) originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um Marco Temporal, em 5 de outubro de 1988, ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.
Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral. Os ministros que votaram contra o marco temporal defenderam posições diferentes sobre pagamento aos atuais ocupantes de territórios. Por isso, a discussão em torno das indenizações já é vista como uma possibilidade de nova judicialização.
O primeiro ministro a levantar a possibilidade de indenizações foi Alexandre de Moraes, ainda em junho, em um voto “médio”. Apesar de se opor à tese do marco temporal, ele afirma que proprietários rurais que ocuparam as áreas “boa fé” poderiam receber indenização prévia do Estado. Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso concordaram com a necessidade de pagamentos.
Já Edson Fachin, relator do caso, se posicionou de maneira contrária às compensações aos atuais ocupantes de terras.