STF libera consignado a beneficiários de programas sociais, como o BPC e Bolsa Família

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade que o empréstimo consignado pode ser concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC;/Loas) pago pelo Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS), no valor mensal de R$ 1.320.

A liberação desse tipo de crédito estava suspensa pelo órgão previdenciário, aguardando uma posição da Corte, já que uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022 questionava a liberação da modalidade para esse público-alvo. A decisão do STF também confirmou a legalidade do consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O crédito consignado aos beneficiários do Bolsa Família (Auxílio Brasil) e BPC/Loas foi autorizado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), chegou a ser concedido a milhares de beneficiários, mas acabou tendo novas concessões suspensas pelo INSS em março de 2023. Já em junho, no entanto, a liberação do crédito consignado para beneficiários do BPC/Loas foi inserida numa medida provisória que estabelecia as regras do novo Bolsa Família. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Mesmo assim, o INSS decidiu aguardar uma posição do Supremo para a retomada da modalidade.

Mesmo com as críticas sobre o risco de superendividamento dos que ganham apernas um salário mínimo por mês (sem direito a 13º salário). O STF entendeu que é constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os titulares de BPC/Loas.

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Informações reveladas sobre o STF

O Supremo já havia formado maioria em 30 de junho para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise dos ministros foi retomada no início de setembro.

Aconteceu no plenário virtual o julgamento com a apresentação dos votos dos ministros em formato eletrônico. O prazo se encerrou às 23h59 da última segunda-feira (11). Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram a favor do consignado, seguindo Nunes Marques, relator do processo, segundo o qual a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.

INSS e suas novas regras

Com isso, o INSS deve publicar uma instrução normativa com as regras para esse tipo de empréstimo. Os beneficiários poderão comprometer até 35% da renda básica com o pagamento das parcelas mensais, com desconto diretamente na folha de pagamento.

Da margem de 35% de acordo com a Lei 14.601/2023, 30% devem ser destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. E 5% devem ser voltados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

De acordo com o INSS, atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC/Loas. Desse total, 1.699.057 têm ao menos um contrato de consignado ativo. O valor médio de desconto mensal é de R$ 434,97.

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