STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal
STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, tratando-o como ilícito administrativo. Decisão final e critérios de diferenciação entre usuário e traficante serão definidos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a decisão preliminar sugere que a posse da substância será considerada uma infração administrativa, sem consequências penais. O resultado final e os critérios para diferenciar usuários de traficantes serão apresentados nesta quarta-feira (26).
A maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para uso pessoal deve ser tratado como um ilícito administrativo. Esta mudança afastaria o registro criminal do usuário, removendo uma marca que pode impactar negativamente suas vidas.
Além disso, os ministros concordaram com a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dessa verba será destinada a campanhas educativas, principalmente voltadas para jovens, destacando os malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante às campanhas contra o tabagismo.
Declarações dos ministros
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o tribunal não está legalizando o consumo de drogas, mas buscando melhores formas de enfrentar o problema das drogas no Brasil. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. Ele reforçou que a maconha continua sendo uma substância ilícita e não pode ser consumida em locais públicos.
Durante a sessão, foram destacados os votos do ministro Luiz Fux, da ministra Cármen Lúcia, e o complemento do voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.
Ministro Dias Toffoli
Em seu complemento, Toffoli lembrou que a Lei de Drogas foi concebida para não criminalizar o usuário, mas sim tratá-lo como dependente, propondo soluções socioeducativas em vez de punitivas. Ele ressaltou que a intenção original da legislação era superar a penalização e fornecer um tratamento adequado ao usuário.
Ministro Luiz Fux
Fux considerou que a Lei de Drogas é constitucional e que já não criminaliza o usuário, prevendo sanções razoáveis que buscam coibir o mercado ilícito de drogas. Ele também destacou que a definição de critérios para separar usuário de traficante não deve ser feita pelo Judiciário.
Ministra Cármen Lúcia
Cármen Lúcia votou favoravelmente à visão de que o porte de maconha deve ser considerado um ilícito administrativo sem consequências criminais. Ela alertou, no entanto, para a necessidade de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, criticando a arbitrariedade atual onde a decisão é muitas vezes baseada em preconceitos de quem faz o flagrante.
Controvérsia e Expectativas
A decisão do STF sobre o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é vista como um marco importante. Este artigo prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Um dos pontos mais controversos é a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, resultando em interpretações variadas.