Anvisa proíbe venda livre de álcool líquido 70%
A comercialização era proibida há mais de 20 anos, mas acabou sendo flexibilizada pela agência com a chegada da pandemia de Covid-19. Estoques podem acabar até o final do mês.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir do 30 de abril, o álcool líquido com 70% de concentração não será mais vendido em supermercados e demais pontos de venda no Brasil. Esta decisão, no entanto, não interfere na comercialização de álcool em gel 70%, que continua liberada.
O histórico da regulação do álcool líquido 70% remonta a mais de duas décadas atrás, quando sua venda foi proibida devido à alta inflamabilidade do produto. Porém, diante da emergência sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, a Anvisa flexibilizou essa norma, permitindo temporariamente a venda direta ao consumidor dessa modalidade de álcool.
Esse período de exceção, estendido até o final de 2023, visa esgotar os estoques existentes, com previsão de finalização até o dia 29 de abril. A agência ressaltou a existência de alternativas no mercado, como o álcool etílico 70% em gel, lenços umedecidos e aerossóis, além de versões líquidas com graduação alcoólica inferior a 54º GL (Graus Gay Lussac).
Além disso, a Anvisa enfatizou a disponibilidade de outros produtos de limpeza eficazes contra germes e o vírus da Covid-19, que não se baseiam em álcool, como desinfetantes de uso geral.
Segue a nota oficial da Anvisa, detalhando a regulação:
“A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19)”.