ANS inclui tratamento para doença hereditária em cobertura de Planos de Saúde
Em uma decisão significativa que terá um impacto direto na qualidade de vida de pacientes, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do medicamento Lanadelumabe ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Anunciado após uma reunião extraordinária realizada no último dia 30 de agosto, este movimento garante a cobertura obrigatória do tratamento para angioedema hereditário em pacientes a partir de 12 anos.
O angioedema hereditário é uma condição rara que causa crises de inchaço em várias partes do corpo. A medida, que entra em vigor a partir de 2 de outubro, foi resultado de um processo detalhado que incluiu análise técnica e ampla participação social.
O que é o Angioedema Hereditário?
Angioedema hereditário é uma doença rara, e muito séria, caracterizada por crises de edema (inchaço) que atingem tecidos subcutâneos e mucosas de vários órgãos. É uma condição que pode ser extremamente desconfortável e, em casos graves, perigosa para os pacientes. Portanto, a inclusão de um tratamento eficaz como o Lanadelumabe é um marco importante na medicina brasileira.
O processo de incorporação
O pedido de incorporação deste tratamento foi submetido diretamente à ANS e passou por rigorosos processos de avaliação. Estes incluíram a participação da comunidade e uma criteriosa análise técnica feita pela agência. Ademais, a metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi utilizada, similar aos processos adotados em países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
Detalhes sobre o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é um conjunto de tratamentos, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Ele é constantemente atualizado, sempre com o objetivo de assegurar a segurança e eficácia das tecnologias oferecidas aos consumidores. O Rol atende às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Impacto e próximos passos
A cobertura do tratamento com Lanadelumabe será obrigatória a partir de 2 de outubro, de acordo com as diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS. A incorporação deste medicamento ao Rol é um passo significativo em direção à melhoria do sistema de saúde brasileiro, fornecendo mais opções de tratamento para condições raras e potencialmente graves.