Saque-aniversário do FGTS terá nova regra
O Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ter nova regra. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram a modalidade, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.
Com isso, será possível fazer o saque dos valores, de forma retroativa. Hoje essa retirada da totalidade dos recursos é proibida por dois anos pelas regras, que criaram essa modalidade. O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.
Atualmente existe duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Ou seja, se você aderir ao saque-aniversário, fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Saque- aniversário não oferece retorno
De acordo com os técnicos envolvidos nas discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta. Na época em que o saque-aniversário foi criado, a carência de 24 meses foi uma espécie de trava fixada para evitar um volume grande de retirada de recursos do FGTS que viesse a comprometer o fluxo de caixa do Fundo.
Porém, Marinho tem dito que recebe, nas redes sociais, muitos pedidos de trabalhadores que foram dispensados e querem sacar o restante do saldo da conta, mas não conseguem. Para ele, a medida resgata um direito do trabalhador, alinhado a um dos objetivos do FGTS, de oferecer amparo nas demissões. O Fundo foi criado como contrapartida ao fim da estabilidade no emprego, disse um técnico da pasta.
Confira quando sacar o FGTS
- Amortização de dívidas
- Aquisição da casa própria
- Em casos de doença grave
- Em calamidade pública
- Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho
- Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar)
- Na aposentadoria
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Saque-aniversário
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias
- Com idade superior a 70 anos
- Término do contrato por prazo determinado