Reforma Tributária: prevê incentivo a produção de veículos elétricos
Foi proposta uma emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que visa fazer uma alteração no artigo 19 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45 de 2019, que trata da reforma tributária. A principal mudança sugerida é o incentivo da produção de veículos com motores elétricos, permitindo que eles também possam ter motores de combustão interna que usem biocombustíveis e combustíveis derivados de petróleo.
Vale ressaltar, que a emenda estende os benefícios fiscais a empresas que produzirem veículos movidos por motores de combustão interna que utilizem biocombustíveis ou combustíveis derivados de petróleo, desde que atendam a certas condições, como iniciar a produção até 1º de janeiro de 2028 e cumprir compromissos de investimento, produção e manutenção da produção.
Além disso, a emenda também se aplica à produção de peças e componentes para os veículos mencionados. A lei complementar definirá as penalidades para o descumprimento das condições necessárias para obter os benefícios fiscais mencionados na emenda. A emenda tem como objetivo incentivar a produção de veículos elétricos e veículos com motores de combustão interna que utilizam biocombustíveis. Além de estabelecer regras e penalidades para as empresas que desejam obter benefícios fiscais.
De acordo com as informações da Agência Senado, a expectativa, após discussão e votação nesta terça-feira (7), é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja aprovado e enviado ao plenário para ser analisado na próxima quarta-feira (8). Conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A reforma tem como intuito simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três:
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos.
Reforma Tributária cria cashback
Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária voltou a expandir parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica para beneficiários do Cadúnico. No total, o relator acatou 247 emendas de 771 recebidas.
As mudanças foram feitas para garantir a aprovação do texto nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois, o projeto vai ao plenário. O cashback é a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores e já constava para contas de luz e para itens da cesta básica. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. Isso não estava previsto no texto anterior da Reforma Tributária.