Projeto de Lei propõe regulamentação de serviços de streaming no Brasil
Projeto de Lei 2331/22 regulamenta serviços de vídeo sob demanda no Brasil, com alíquotas progressivas da Condecine e incentivos para conteúdos nacionais.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2331/22, que busca regulamentar os serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil. A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), introduz a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas que operam nesse setor, visando fortalecer a indústria cinematográfica nacional.
Detalhes da proposta
Os serviços de VoD abrangem várias modalidades, como o streaming (exemplificado por plataformas como Netflix) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como na loja de filmes do YouTube).
A Condecine será anual e terá alíquotas progressivas baseadas no faturamento das empresas:
- Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões: alíquota de 3%.
- Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões: alíquota de 1,5%.
- Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões: alíquota zerada.
Caso 50% do conteúdo do catálogo do serviço seja nacional, o tributo será reduzido pela metade. Para a correta aplicação do imposto, as empresas deverão separar as receitas dos serviços de streaming dos lucros obtidos com outros serviços, como publicidade e conteúdos esportivos.
Alguns serviços estarão isentos da Condecine, incluindo conteúdos jornalísticos e conteúdos audiovisuais estritamente educacionais.
A proposta altera a Medida Provisória 2228/01, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine), e a Lei da TV Paga. O projeto submete os serviços de VoD aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Ele também enfatiza a diversidade cultural e das fontes de informação e produção, além da valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.
Outras medidas propostas
O projeto inclui diversas medidas adicionais para fortalecer a indústria audiovisual brasileira:
- Cotas de Conteúdo Brasileiro: Serviços de streaming terão que incluir uma quantidade mínima de conteúdos brasileiros, proporcional ao tamanho do catálogo. Por exemplo, um catálogo de dois mil títulos deve incluir pelo menos 100 títulos brasileiros.
- Relatórios à Ancine: As plataformas devem apresentar à Ancine documentação sobre o faturamento e a listagem dos conteúdos audiovisuais brasileiros disponíveis.
- Concorrência Leal: Fabricantes de equipamentos de televisão devem evitar práticas que prejudiquem a concorrência na oferta de conteúdos em seus sistemas operacionais.
- Penalidades: Empresas que não cumprirem as obrigações estarão sujeitas a advertências e multas, incluindo diárias, determinadas pela Ancine.
O Projeto de Lei 2331/22 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se o texto for alterado, ele retornará ao Senado para nova votação. Caso contrário, seguirá para sanção presidencial.
Além do PL 2331/22, a Câmara dos Deputados também está examinando o PL 8889/17, que tem o mesmo objetivo de regulamentar os serviços de VoD no Brasil. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), já apresentou um parecer preliminar, cuja votação depende de um acordo entre os partidos.